Atendendo uma solicitação do presidente da Câmara Municipal de Catingueira, vereador Josivan Gomes Marques, a Justiça da Paraíba determinou no último dia 24 de dezembro o bloqueio no valor de R$ 19.282,00 da conta do FPM da Prefeitura Municipal de Catingueira.
A decisão foi assinada pelo juiz de direito substituto da comarca de Teixeira_PB, senhor Michael Rodrigues de Amorim, que determinou, em caráter de liminar, o imediato bloqueio, exclusivamente, da quantia acima citada da conta bancária vinculada ao FPM do município.
O Juiz ainda ordenou que a gerência do Banco do Brasil da cidade de Patos procedesse de forma imediata o repasse da quantia bloqueada para a conta da Câmara Municipal.
A determinação do juiz se deu após a prefeitura ter deixado de repassar o duodécimo do Poder Legislativo em sua totalidade. O Executivo alegou que a Câmara possuía débitos financeiros junto ao INSS. Por outro lado, o vereador Josivan Marques disse que os valores dos débitos apresentados pela prefeitura não são de sua gestão.
Com Catingueira Online
A decisão foi assinada pelo juiz de direito substituto da comarca de Teixeira_PB, senhor Michael Rodrigues de Amorim, que determinou, em caráter de liminar, o imediato bloqueio, exclusivamente, da quantia acima citada da conta bancária vinculada ao FPM do município.
O Juiz ainda ordenou que a gerência do Banco do Brasil da cidade de Patos procedesse de forma imediata o repasse da quantia bloqueada para a conta da Câmara Municipal.
A determinação do juiz se deu após a prefeitura ter deixado de repassar o duodécimo do Poder Legislativo em sua totalidade. O Executivo alegou que a Câmara possuía débitos financeiros junto ao INSS. Por outro lado, o vereador Josivan Marques disse que os valores dos débitos apresentados pela prefeitura não são de sua gestão.
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