O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou nesta terça-feira (19), por unanimidade, o agravo regimental impetrado pela defesa do vereador cassado Sérgio da Sac (PRP) que pedia a sua permanência na Câmara Municipal de João Pessoa até que o caso fosse julgado pelo TRE. No último dia 5, em decisão monocrática, o juiz João Bosco já havia negado o pedido de liminar impetrado pelos advogados do parlamentar que teve o mandato cassado no dia 30 de junho por suposta compra de votos.
No dia 7 de julho a defesa de Sérgio da Sac (PRP) entrou com agravo regimental junto ao TRE na tentativa de garantir que o ex-parlamentar fique na Câmara Municipal de João Pessoa até que o caso seja julgado definitivamente pelo Pleno. Segundo o advogado Edward Johnson, o agravo tem amparo para ser aceito por conta, segundo ele, da ausência robusta de provas.
Em plenário, o juiz João Bosco, que é relator do processo, manteve sua decisão e foi acompanhado pelos demais membros da Corte. Segundo o juiz, "inexiste a plausibilidade de direito interposto visto que a cassação do vereador não vai causar prejuízos à Casa e nem a população, tendo em vista que o suplente já tomou posse".
O argumento de João Bosco foi parecido com o do advogado do vereador Dinho que atua como assistente do caso. Ele entendeu que "é uma cautelar sem o menor sustentáculo de instrumentalização posto que as provas testemunhais não foram incluídas na cautelar. Aqui há uma decisão que não vai causar problemas a casa legislativa nem a população".
O juiz eleitoral Fabiano Moura de Moura cassou, no dia 30 de junho, o mandato de Sérgio da Sac (PRP). Com isso, de acordo com a decisão, o parlamentar deixou o cargo imediatamente abrindo vaga para o suplente do mesmo partido, Dinho.
Sérgio da Sac foi condenado à cassação e ao pagamento de multa no valor de 10 mil Ufirs pela acusação de compra de votos. De acordo com a denúncia, ele teria entregue material esportivo a populares em troca de votos.
PolíticaPB
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