A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou
voto favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano –
6 dos 11 votos foram atingidos com o posicionamento hoje dos ministros
Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que seguiram o relator da
matéria, Luiz Fux, a favor da lei.
O julgamento ainda está em curso. Mas, se não houver revisão de
posições até o fim da sessão, o Supremo deve confirmar a inelegibilidade
de políticos condenados por órgão colegiado, ou seja, composto por mais
de um juiz. Até o momento, o único a votar contra a Ficha Limpa foi o
ministro Antonio Dias Toffoli.
Ao manifestar posição favorável ao projeto, ministros exigiram
“moralidade” na vida pública. “Nós estamos diante de uma ponderação de
valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”,
disse Lewandowski. Para o ministro, ao criar a Lei da Ficha Limpa, o
Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto constitucional que
determina o zelo pela probidade administrativa e pela moralidade para
exercício de mandato.
O ministro Celso de Mello discordou da interpretação de Lewandowski,
já que o item que diz que ninguém é considerado culpado até decisão
definitiva da Justiça é, para ele, uma das garantias fundamentais
previstas na Constituição. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores,
submeter garantias individuais? Um direito fundamental é
marginalizado”, disse o ministro.
Entre os pontos que despertam polêmica, está, por exemplo, a ideia de
contar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira
condenação em colegiado. Lewandowski também não acatou a posição,
defendida pelo relator Luiz Fux. A ideia é que o político não seja
afastado da vida pública por muito tempo, já que, entre essa condenação e
a palavra final da Justiça, pode se passar muito tempo. Apenas Cármen
Lúcia acatou essa proposta até agora.
Andamento – Apesar de já ter sido discutida de forma
pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada
integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, votaram pela
constitucionalidade da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim
Barbosa. Fux apenas propôs descontar do período de inelegibilidade de
oito anos o período entre a primeira condenação por órgão colegiado e a
decisão final, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.
O CASO - Com os dois votos favoráveis, o julgamento
foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Dias
Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, ontem (15), Toffoli
votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão
colegiado. Ele defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o
político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Já a ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira na Corte
recentemente, deixou claro que tinha total afinidade com a norma e votou
pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia também
reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux, defendeu o
desconto do período entre a primeira condenação e a decisão final da
Justiça do prazo de inelegibilidade.
Portal NE
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