Em mesa para julgamento na sessão desta semana
(quarta-feira) do Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de
intervenção federal na Paraíba. A ação foi impetrada pela Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) e alega descumprimento de decisão
judicial pelo não pagamento de precatório alimentar. O caso se arrrasta
desde 2004 e já foi apreciado monocraticamente pelo ministro Nelson
Jobim, hoje aposentado, que negou o pedido de intervenção federal.
Ele entendeu que a AMB não detém legitimidade para ajuizar a ação. "A parte interessada na causa somente pode dirigir ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de intervenção federal, para prover a execução de decisão da própria corte. Quando se trate de decisão de Tribunal de Justiça, o requerimento de intervenção deve ser dirigido ao respectivo Presidente, a quem incumbe, se for o caso, encaminhá-lo ao Supremo Tribunal Federal", assim se manifestou Nelson Jobim.
A Associação dos Magistragos Brasileiros interpôs agravo regimental, que será apreciado por todos os membros do Supremo. O Governo do Estado da Paraíba apresentou contrarrazões sustentando que a entidade não detém legitimidade para ajuizar o pedido de intervenção federal.
Ao dar parecer sobre o caso, a Procuradoria Geral da República se posicionou no sentido de que o STF julgue improcedente o pedido. O processo tem como relator o ministro-presidente Cezar Peluso.
Ele entendeu que a AMB não detém legitimidade para ajuizar a ação. "A parte interessada na causa somente pode dirigir ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de intervenção federal, para prover a execução de decisão da própria corte. Quando se trate de decisão de Tribunal de Justiça, o requerimento de intervenção deve ser dirigido ao respectivo Presidente, a quem incumbe, se for o caso, encaminhá-lo ao Supremo Tribunal Federal", assim se manifestou Nelson Jobim.
A Associação dos Magistragos Brasileiros interpôs agravo regimental, que será apreciado por todos os membros do Supremo. O Governo do Estado da Paraíba apresentou contrarrazões sustentando que a entidade não detém legitimidade para ajuizar o pedido de intervenção federal.
Ao dar parecer sobre o caso, a Procuradoria Geral da República se posicionou no sentido de que o STF julgue improcedente o pedido. O processo tem como relator o ministro-presidente Cezar Peluso.
Fonte: Política PB | Lana Caprina
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