O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) , nesta sexta-feira (14), julgou procedente a Ação de perda de Cargo Eletivo por desfiliação partidária, do vereador Paulo Sergio Azevedo Barros, do município de Serra Branca/PB, devendo assumir o cargo o 1º suplente, no prazo de dez dias.
Como justificativa para sua desfiliação, Paulo Sérgio, alegou ter sofrido grave descriminação pessoal no seu partido de origem, o PT.
O relator do processo, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, concluindo a análise das provas colhidas, disse: “não se extrai a comprovação da alegada discriminação sofrida pelo vereador requerido no seio do seu partido.”
Como justificativa para sua desfiliação, Paulo Sérgio, alegou ter sofrido grave descriminação pessoal no seu partido de origem, o PT.
O relator do processo, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, concluindo a análise das provas colhidas, disse: “não se extrai a comprovação da alegada discriminação sofrida pelo vereador requerido no seio do seu partido.”
Desterro 1 com Ascom TCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para o blog.