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14 de dez. de 2012

TRE cassa vereador de Serra Branca

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) , nesta sexta-feira (14), julgou procedente a Ação de perda de Cargo Eletivo por desfiliação partidária, do vereador Paulo Sergio Azevedo Barros, do município de Serra Branca/PB, devendo assumir o cargo o 1º suplente, no prazo de dez dias.

Como justificativa para sua desfiliação, Paulo Sérgio, alegou ter sofrido grave descriminação pessoal no seu partido de origem, o PT.

O relator do processo, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, concluindo a análise das provas colhidas, disse: “não se extrai a comprovação da alegada discriminação sofrida pelo vereador requerido no seio do seu partido.”


Desterro 1 com Ascom TCE

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