
Para terem o contrato de geração renovado, as concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. A agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.
A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de energia elétrica “será feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do poder concedente”.
De forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também autoriza a prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de energia termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.
Novos preços
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, disse nesta segunda-feira que o órgão regulador deve aprovar, ainda em janeiro, a revisão tarifária extraordinária das distribuidoras de eletricidade. As novas tarifas, que devem começar a valer em 5 de fevereiro, irão incorporar o desconto nas contas de luz obtido pela renovação antecipada das concessões do setor elétrico e pela redução de encargos.
Segundo ele, os cálculos sobre a divisão de cotas da energia das concessões renovadas de geração já estão prontos, mas serão aprovados junto com a revisão das distribuidoras. A única pendência é a quantidade de recursos adicionais que o Tesouro Nacional terá de aportar ao pacote para se chegar ao desconto médio de 20,2% prometido pela presidente Dilma Rousseff, mesmo com a não adesão de importantes companhias de geração ao pacote. "Falta ainda o Tesouro informar o tamanho do aporte", disse Hubner. (Com Agência Brasil e Agência Estado)
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