Presidente da Câmara promulga lei para beneficiar funcionários da saúde em Teixeira - Desterro1

ÚLTIMAS

Desterro1

O Blog numero 1 de Desterro.

Publicidade e Propaganda

test banner

PUBLICIDADE CAPA 2 - DESTERRO

test banner

ANUNCIO INTERNO 1

test banner

18 de mar. de 2013

Presidente da Câmara promulga lei para beneficiar funcionários da saúde em Teixeira

Thércio Rocha:
TEIXEIRA PB - O Presidente da Câmara Municipal, vereador Ederivaldo Macário da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei orgânica do Município e pelo Regimento Interno, deliberou pela promulgação da LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
QUE DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO DE CARREIRA COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS JÁ PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

E A LEI Nº 110, DE 15 DE MARÇO DE 2013. INSTITUI ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ENVOLVIDOS EM AÇÕES DIRETAS DE ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO HOSPITAL MUNICIPAL OU NOS POSTOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ENTENDA O CASO:

1. Teixeira – PB: Prefeito entra com ação judicial para barrar projetos de lei que beneficiará servidores da saúde.

O prefeito do município de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis, (Nego de Guri) entrou com uma Ação de Mandato de Segurança contra o Presidente da Câmara Municipal Vereador Ederivaldo Macário da Silva, segundo o prefeito municipal na síntese da ação o presidente colocou em votação o Projeto de Lei 006/2012 Que Dispõe sobre o aumento de cargos públicos, com remunerações respectivas já previstas em Lei Municipal e dá outras providencias, projeto este que eleva de 10 (dez) para 15 (quinze) os agentes de combate às Endemias. E o Projeto 014/2012 Que Institui Adicional de Insalubridade em favor dos Funcionários Públicos envolvidos em Ações diretas de Atendimento aos Pacientes do Hospital Municipal ou nos Postos de Saúde e dá outras providências.

Segundo a Decisão Judicial nº do Processo 0000181-47.2013.815.0391 do Exmo. Juiz de Direito Michel Rodrigues de Amorim o prefeito municipal tem instrumentos administrativos (VETO). Disse o Juiz em sua decisão entendendo o magistrado não poder intervir nem tornar vulneráveis decisões do Legislativo, dentro do respeito ao princípio da independência:

“A aprovação dos projetos de leis mencionados podem ser vetados pelo atual Prefeito Constitucional, cuja derrubada de veto dependerá de quórum especifico, sendo perceptível a existência de instrumentos administrativos para garantir o eventual direito pelo impetrante”. Ainda segundo Juiz Michel Rodrigues disse que “Considero que o deferimento da liminar pleiteada, neste momento significaria uma Interferência do Poder Judiciário em temática, no Legislativo e no Executivo, deixo para analisar o referido pleito liminar após a oitiva da parte contrária”. Finalizou o MM. Juiz Michel Rodrigues.

Para o Presidente da Câmara Municipal de Teixeira, Vereador Ederivaldo Macário a colocação e aprovação dos projetos acima citados só beneficia a população do município, “Coloquei as mencionadas matérias em discussão e votação após a tramitação como manda o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, pregando sempre o bem-estar da população, essa decisão do atual prefeito em buscar na justiça contra o direito do povo é de uma forma bastante estranha, nós que fazemos o Poder Legislativo vamos sempre lutar pelo Povo, esses projetos é uma reivindicação antiga da classe da saúde, e a Câmara Municipal vai estar do lado da população, pois, estamos aqui para representar os munícipes”, frisou Ederivaldo Macário (Dera).

Ainda segundo o presidente a decisão do MM. Juiz Michel Rodrigues foi sensata e respeitosa “Somos poderes independentes cada um tem sua função, a Câmara Municipal é a casa do povo, vamos continuar a lutar pelo povo, dentro da responsabilidade de cada Poder”. Disse Ederivaldo Macário (dera).

2. Teixeira – PB: Prefeito municipal VETA INTEGRALMENTE projetos que irá beneficiar funcionários públicos.

Não conformado com a última tentativa de barrar na justiça os projetos de Lei 006 e 014 que foi negado segundo decisão judicial no processo nº 0000181-47.2013.815.0391 agora o prefeito do município de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis, (Nego de Guri) VETOU INTEGRALMENTE os Projetos acima mencionados, os Projeto de Lei 006/2012 Que Dispõe sobre o aumento de cargos públicos, com remunerações respectivas já previstas em Lei Municipal e dá outras providencias, projeto este que eleva de 10 (dez) para 15 (quinze) os agentes de combate às Endemias.

Já o Projeto 014/2012 Que Institui Adicional de Insalubridade em favor dos Funcionários Públicos envolvidos em Ações diretas de Atendimento aos Pacientes do Hospital Municipal ou nos Postos de Saúde e dá outras providências.

Agora o VETO será analisado e votado pela Câmara Municipal, onde quem tiver sua maioria decidirá o futuro do funcionalismo público municipal.

3. Teixeira – PB: Câmara municipal derruba VETO do prefeito ‘Nego de Guri’.
A Câmara Municipal de Teixeira derrubou na sessão de ontem (07/03) o VETO INTEGRAL do senhor Prefeito constitucional, Edimilson Alves Reis 'Nego de Guri', ao Projeto de Lei Complementar Nº 006/2012 e o Projeto de Lei Nº 014/2012, de autoria do Poder Executivo. A lei foi aprovada pelos vereadores, mas foi vetada pelo atual prefeito, a votação foi secreta, mais por maioria de 5 x 3 dos vereadores a câmara derrubou o veto do prefeito.

O projeto de Lei 006/2012 Que Dispõe sobre o aumento de cargos públicos, com remunerações respectivas já previstas em Lei Municipal e dá outras providencias, projeto este que eleva de 10 (dez) para 15 (quinze) os agentes de combate às Endemias.

Já o Projeto 014/2012 Que Institui Adicional de Insalubridade em favor dos Funcionários Públicos envolvidos em Ações diretas de Atendimento aos Pacientes do Hospital Municipal ou nos Postos de Saúde e dá outras providências.

De acordo com o Art. 240 do Regimento Interno diz que depois que a câmara municipal derruba o VETO o prefeito constitucional tem 48 horas para promulgar as referidas leis, caso o prefeito não promulgue o Presidente da Câmara tem plenos poderes para promulgar, sob pena de responsabilidade.

Segundo vereador-presidente Ederivaldo Macário este é um projeto de extrema relevância para o município de Teixeira, por que envolve o funcionalismo publico.

“Espero que o prefeito ‘Nego de Guri’, que é um homem que tem forte ligação com a saúde, possa ver com bons olhos esses projetos, que só vai beneficiar o funcionário público, principalmente os que dedicam sua vida à saúde pública”, destacou o presidente da câmara vereador (Dera).

4. Teixeira – PB: Presidente da Câmara promulga lei que beneficia funcionários da saúde.
O Presidente da Câmara Municipal de Teixeira, vereador Ederivaldo Macário da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei orgânica do Município e pelo Regimento Interno, deliberou pela promulgação, fato histórico no município, as referidas Leis que foram vetadas pelo Poder Executivo Municipal e posteriormente teve esse veto derrubado pela Câmara.

Como o prefeito Edmilson Alves Reis ‘Nego de Guri’ não deliberou sobre a matéria seguinte, o Presidente da Câmara, utilizando o argumento de decurso de prazo sancionou as leis.

Art. 1º da Lei da Insalubridade- Fica o Prefeito Municipal de Teixeira obrigado a pagar o Adicional de Insalubridade aos funcionários públicos envolvidos em ações diretas de atendimento aos pacientes do hospital municipal e dos postos de saúde do Município de Teixeira, como médicos, dentistas, enfermeiros, bioquímicos, auxiliares de laboratórios, ACD’s (auxiliares de consultório dentário), auxiliar de enfermagem, recepcionistas do hospital, dos postos médicos e do laboratório, técnicos de enfermagem, motoristas das ambulâncias, vigilantes do hospital, do laboratório e das unidades de saúde, todos, no percentual de grau médio de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) do salário base de cada servidor, com laudo pericial atestado por médico do trabalho.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para o blog.

PUBLICIDADE INTERNA 2

test banner