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25 de set. de 2012

MP pede cassação da candidatura de Estela

Investigação se refere a um pedido de voto, feito pelo Sindifarma JP; além de Estela a candidata a vereadora Sandra Marrocos, também é investigada.

estelaO Ministério Público Eleitoral propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Estelizabel Bezerra (PSB) com o objetivo de obter a cassação do registro de sua candidatura por campanha irregular utilizando entidades sindicais. A acusação também é direcionada à vereadora Sandra Marrocos (PSB), que disputa a reeleição.

A irregularidade se refere a um pedido de voto feito pelo Sindicato do Comércio Farmacêutico para as duas candidatas. O informativo, datado de 17 de agosto de 2012, dizia: “Em reunião da diretoria do Sindifarma JP decidimos que o momento é de unirmos forças e apoiar a candidata Estelizabel Bezerra e a candidata Sandra Marrocos". O setor jurídico da coligação de Estelizabel apresentou defesa ontem esclarecendo que a candidata não tinha conhecimento do material impresso pelo Sindifarma. “O sindicato, de livre e espontânea vontade, demonstrou apoio, mas ela sequer tinha conhecimento. O Ministério Público em nenhum momento comprovou que a candidata tinha conhecimento dessa manifestação de apoio por parte do sindicato. Ela não recebeu nenhum benefício e não pode ser responsabilizada por um fato que sequer tinha conhecimento”, afirmou a advogada Tainá de Freitas.

A ação é o desdobramento de uma representação da Coligação Por Amor a João Pessoa Sempre, encabeçada por Cícero Lucena (PSDB), já julgada procedente pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral, Eduardo José de Carvalho Soares, que determinou a proibição imediata da distribuição do informativo ou de qualquer outra comunicação em nome do sindicato enaltecendo a atuação ou pedindo votos para candidatos no pleito eleitoral de 2012. Na decisão, o juiz da 76ª explicou que a proibição tem por base o artigo 24 do Código Eleitoral, que proíbe, entre outras coisas, o apoio direto ou indireto de entidade de classe ou sindical a partidos e candidatos. “As entidades sindicais recebem recursos públicos em caráter permanente, assim, não podem fazer campanha eleitoral político-partidária, sob pena de quebra do equilíbrio no processo democrático, bem como por se configurar abuso de poder econômico”, diz o magistrado.

Ele ainda determinou que uma cópia da representação contra a Coligação de Estelizabel fosse enviada para a 77ª Zona Eleitoral.

 

JP Online

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