Com emenda de Luiz Couto, Câmara aprova criação de sistema nacional de combate à tortura - Desterro1

ÚLTIMAS

Desterro1

O Blog numero 1 de Desterro.

Publicidade e Propaganda

test banner

PUBLICIDADE CAPA 2 - DESTERRO

test banner

ANUNCIO INTERNO 1

test banner

3 de abr. de 2013

Com emenda de Luiz Couto, Câmara aprova criação de sistema nacional de combate à tortura


Reportagem – Eduardo Piovesan / Edição – Pierre Triboli: 
O plenário da Câmara Federal aprovou, na terça-feira (2/4), o Projeto de Lei 5546/01 que cria um sistema nacional de prevenção e combate à tortura, com o objetivo de evitar esse crime nas delegacias e demais locais onde pessoas são detidas sob custódia do poder público. 

O texto aprovado recebeu uma emenda do deputado Luiz Couto (PT-PB), que foi o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele tomou como base o PL 2442/11, do Executivo.

Segundo a emenda, será criado o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), integrado por órgãos e entidades públicas e privadas, como conselhos de comunidades, conselhos penitenciários estaduais, corregedorias e ouvidorias de polícia.

Para Luiz Couto, a elaboração do texto foi um trabalho conjunto de deputados de vários partidos com o governo. “A dignidade humana, o respeito e a proteção são fundamentais. O Estado tem obrigação de garanti-las”, afirmou.

O projeto, de autoria dos deputados Nilmário Miranda (PT-MG) e Nelson Pellegrino (PT-BA), segue agora para ser votado pelo Senado.

Comitê nacional
Dois novos órgãos criados pelo projeto na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República também farão parte do sistema: o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

O comitê será composto por 23 membros, dos quais 11 representantes do Executivo federal e 12 de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil.

Entre suas atribuições estão: propor aperfeiçoamentos aos programas relacionados ao tema; recomendar a elaboração de estudos e pesquisas; apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera estadual; subsidiar o MNPCT com dados e informações; e manter cadastro de alegações, denúncias criminais e decisões judiciais.

Para a escolha dos representantes da sociedade civil, o projeto garante a realização de consulta pública prévia, observada a representatividade e a diversidade da representação.

Peritos
Também na estrutura da Secretaria de Direitos Humanos, o mecanismo nacional de prevenção será composto por 11 peritos, escolhidos pelo comitê dentre pessoas com notório conhecimento sobre o assunto, atuação e experiência na área.

Eles terão independência de atuação e garantia do mandato, com atribuição de planejar e realizar visitas periódicas às pessoas privadas de liberdade, em todas as unidades da Federação, para verificar as condições a que se encontram submetidas.

Os peritos também poderão fazer recomendações às autoridades responsáveis pelas pessoas custodiadas para garantir seus direitos, além de requerer à autoridade competente a instauração de inquérito administrativo ou criminal quando constatarem indícios da prática de tortura e de outros tratamentos e práticas cruéis.

O projeto garante, aos peritos, autonomia de posições e opiniões adotadas no exercício de suas funções; o acesso a todas as informações relativas às pessoas privadas de liberdade; e liberdade para escolher os locais a serem visitados e as pessoas a serem entrevistadas.

Entretanto, o acesso aos locais onde as pessoas estão detidas não ocorrerá mais independentemente de comunicação prévia, conforme constava do texto original do projeto.

Restrições
Quem exercer cargos executivos em partidos políticos ou não ter condições de atuar com imparcialidade não poderá participar como perito do MNPCT.
Os estados também poderão criar mecanismos estaduais de prevenção, que realizarão as visitas em conjunto com o MNPCT.

Apoio financeiro
Os apoios financeiro, técnico e administrativo necessários ao funcionamento do comitê e do MNPCT serão prestados pela Secretaria dos Direitos Humanos, especialmente para a realização das visitas periódicas nos estados.

Caberá ainda à secretaria a criação de mecanismos preventivos de combate à tortura no âmbito dos estados e do Distrito Federal, segundo os princípios do Protocolo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
(Ascom de Luiz Couto, com Agência Câmara)




Espalhe esta matéria para seus amigos no facebook, twitter ou orkut! @Desterro_1 +Dário Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para o blog.

PUBLICIDADE INTERNA 2

test banner