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2 de mai. de 2013

Comissão conclui que acusações de torturas em presidio feminino da Paraíba são improcedentes

Desterro1:
A Comissão Mista de Sindicância, constituída pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) e a Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP), para apurar denúncias sobre torturas e a morte de uma detenta na Penitenciária Feminina Maria Júlia Maranhão, em João Pessoa, concluiu as investigações e apresentou um relatório sobre o caso, apontando que as acusações de torturas são improcedentes e que houve uma série de simulações, dentre elas a de falsificação das cartas que serviram de base para as denúncias.

Presidida pelo corregedor da PGE-PB, o procurador Sebastão Lucena, tendo como membros Angela Maria Barbosa de Almeida e o delegado da Polícia Civil Giovane Giacomelli dos Santos, a Comissão apurou os fatos em tese delituosos e de desvios funcionais praticados no âmbito do Sistema Prisional do Estado, a partir de denúncia da advogada Laura Berquó, integrante do Conselho dos Direitos Humanos, que foi divulgada na coluna do jornalista Rubens Nóbrega, no último dia 3 de março.

De acordo com o relatório da Comissão, o referido colunista publicou o e-mail no qual a advogada afirmava que a detenta Adriana Paiva Rodrigues havia se suicidado no interior do isolado da Penitenciária Feminina Júlia Maranhão, por não suportar torturas dentro do cárcere. Na mesma denúncia, que compartilhou com dezenas de pessoas pela Internet, a advogada afirmava que outra detenta, igualmente maltratada, teria perdido o bebê em aborto provocado por maus tratos.

Para apurar a denúncia, a Comissão instalou-se na Penitenciária Júlia Maranhão em 18 de março, onde ouviu vários depoimentos e analisou uma série de documentos, dentre eles o Inquérito Policial que apurou as circunstâncias do suicídio de Adriana; guias de internação da detenta Adriana na Colônia Juliano Moreira e em outros hospitais da cidade; um DVD; relação dos agentes que estavam de plantão no dia da morte da apenadas, a cópia do livro de ocorrências do dia do suicídio, o laudo nº 0728/2013, atestando a morte da detenta, por suicídio e provas documentais e testemunhais de que a outra detenta, Luz Solar Felix Lopes, que supostamente teria abortado em decorrência de torturas, abortou de forma espontânea.

O presidente da Comissão chamou a atenção para as inúmeras cartas anexadas, supostamente escritas por detentas. “Essas cartas não podem ser levadas em consideração, porque além de todas serem anônimas, o vernáculo utilizado leva a concluir que as apenadas foram induzidas ou instruídas a escrever tais fatos”, afirmou.

Sebastião Lucena destacou que uma detenta relatou que tinha presenciado uma cena digna da ditadura militar. “Essa declaração na carta nos levou a questionar, com base na média de idade das apenadas do Júlia Maranhão ser de 35 anos ou menos, como pode uma pessoa sem muita instrução ter conhecimento de como era uma cena na época da ditadura militar, que teve seus tempos de tortura no fim da década de 60 início da de 70, ou seja, muitos anos antes do nascimento das supostas missivistas”, destacou o procurador.

Outro fato relevante que leva a desqualificar as cartas anônimas supostamente escritas por detentas, conforme destacou o presidente da Comissão, é que muitas têm a mesma redação. “Diante da montagem clara e evidente ocorrida nas cartas supostamente escritas por detentas, tais acusações que pesam sobre a diretora Cinthya Almeida de Araújo devem ser desconsideradas, visto que o tratamento no presídio é condizente com a situação das presas, havendo inclusive nessa instituição penal aulas, palestras com religiosos, assistência médica e religiosa, além de diversas atividades que buscam levantar a autoestima e a ressocialização das detentas”, afirmou o presidente da Comissão.

De acordo com o procurador Sebastião Lucena, com base no que foi visto, ouvido e apurado, a Comissão aponta no relatório que o suicídio de Adriana ocorreu efetivamente, conforme laudo; que existem diversos relatórios apontando que a detenta possuía um histórico de distúrbios psíquicos, que ficou internada no Hospital Juliano Moreira, por quatro anos, no período de 5 de abril de 2005 a 24 de abril de 2009. Além disso, que a própria mãe de Adriana informou que a filha tinha problemas mentais, sofria de depressão e havia tentado o suicídio por duas vezes, uma quando tentou se afogar e outra tentando se enforcar com a própria camisa.

Também foi destacado no relatório que a detenta Adriana tinha sido submetida a exames periciais e estes não constataram nenhuma lesão sofrida por supostas agressões. Bem como, que quase na totalidade das cartas as detentas relatam que viram a presa Adriana sendo torturada e sofrendo agressões. “No entanto, como poderia ter presenciado tais cenas, se Adriana estava no isolado e que as celas e pavilhões não tem visão de tal local?” questiona a Comissão no relatório.

Conforme foi apurado pela Comissão, a detenta Adriana Paiva Rodrigues estava encarcerada na cela 04 do Pavilhão I. “ As demais detentas não possuem condições de visualizar o que ocorrer em todos os pavilhões, portanto, como só havia a presenta de uma detenta na cela em frente a que Adriana ocupava, é de se concluir que os relatos referentes a suposta agressões não podem ser considerados, por absoluta falta de provas”, destaca no relatório.

“Assim, levando em consideração os elementos de provas que foram analisados durante a sindicância, a Comissão concluiu que a apenada Adriana Paiva Cometeu suicídio; não ficou constatado qualquer ato desabonador à conduta da Diretora do Presídio Júlia Maranhão, Cinthya Almeida de Araújo e que as acusações de tortura feitas pelo Conselho de Defesa dos Direitos Humanos não procedem”, afirmou o presidente da Comissão.
(Informações da Secom)



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