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3 de abr. de 2014

Grávida de gêmeos, mulher é demitida da Prefeitura de Guarabira sem direito a licença-maternidade

O juiz da 5ª Vara, Bruno César Azevedo Izidro, concedeu liminar determinando a suspensão do ato de demissão em plena gravidez.

O prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano, deixou de cumprir uma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública que determina a garantia da licença maternidade de uma funcionária contratada, que apelou para a Justiça o direito a licença maternidade, negado pela gestão municipal.

O juiz da 5ª Vara da comarca de Guarabira, Bruno César Azevedo Izidro, concedeu liminar determinando a suspensão do ato de demissão em plena gravidez. A mulher, de iniciais I.K.C.L., foi contratada no ano de 2013 para o cargo de farmacêutica, exercendo suas atividades no SAMU, Farmácia Popular e Centro de Atenção Psicossocial.

Em julho do mesmo ano, com contrato em vigência, a farmacêutica descobriu que estava grávida de gêmeos e que a gravidez era de risco. Mesmo assim, aos sete meses de gestação a mulher foi desligada da Prefeitura, sem que ela pudesse gozar do direito à estabilidade da gravidez e licença maternidade.

Na decisão, em 5 de fevereiro de 2014, o magistrado entendeu que “a liminar deve ser deferida, a fim de se resguardar o direito social da proteção à maternidade, em homenagem aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Assim tem direito à impetrante a estabilidade funcional desde o dia da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

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Ainda na liminar, o juiz citou jurisprudência criada pelo STF sobre casos assemelhados. “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as servidoras públicas temporárias, independente do regime de trabalho a que estão submetidas, tem direito a licença maternidade e a estabilidade provisória”.

E manda cumprir o magistrado sua decisão. “Ordeno a suspensão do ato de demissão da impetrante, sendo reintegrada ao cargo público de farmacêutica, passando a gozar da respectiva licença maternidade”.

Mesmo com a liminar garantida e publicada do Diário da Justiça no dia 10 de fevereiro de 2014, a Prefeitura de Guarabira não cumpriu a determinação e decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba, alegando que a farmacêutica não tem direito a licença maternidade.

De acordo com operadores do Direito consultados pela redação do portal25horas a Prefeitura deveria garantir a licença maternidade da farmacêutica, dando cumprimento a decisão liminar e depois, em entendendo diferente, recorrer ao TJ a fim de reformar a decisão.


Portal 25 Horas

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