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13 de ago. de 2014

Detentos devem ter médico e dentista em consultas de 2h por semana, na Paraíba

A população carcerária de Itabaiana, a 80 km de João Pessoa, deve ter à disposição atendimento médico formado por três profissionais que vão à unidade a cada semana e prestar duas horas de atendimento ambulatorial dentro da Cadeia Pública da cidade.

A decisão parte de um termo de compromisso e cooperação firmado pela Promotoria de Justiça de Execução Penal local com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e com a Secretaria de Saúde do Município, após denúncias formuladas em 2013 de que a unidade não estaria recebendo essa assistência, como determina a lei, que garante atendimento de saúde à população carcerária.

Conforme o acordo, a Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana se comprometeu a disponibilizar, semanalmente, uma equipe formada por um médico clínico geral, enfermeiro e auxiliar de enfermagem, para prestar duas horas de atendimento ambulatorial no interior da Cadeia Pública do município. 

A secretaria também assumiu o compromisso de adotar as medidas necessárias para viabilizar que os presos possam fazer os exames específicos eventualmente prescritos pelo profissional médico em serviços especializados, mediante escolta.

Outra responsabilidade assumida pela secretaria municipal de Saúde é viabilizar o encaminhamento mediante escolta ao Centro de Especialidade Odontológico (CEO) dos presos que precisarem de atendimento odontológico. 

Denúncia
O procedimento judicial para que esses serviços fossem garantidos partiu da promotora de justiça Miriam Vasconcelos que apurou denúncias formuladas pela direação da Cadeia Pública sobre a ausência dos serviços de assistência médica aos presos de Itabaiana, em 2013.

O termo de compromisso foi assinado no início de agosto, pela secretária de Saúde de 
Itabaiana, Claúdia Cristina Coutinho, e pela coordenadora de Saúde do Sistema Penitenciário da Paraíba, Sílvia Suassuna Ferreira.

Tanto a Secretaria Municipal de Saúde como a Seap se comprometeram a promover, conjunta ou isoladamente, ações preventivas de saúde à população carcerária local para evitar que os detentos contraiam doenças contagiosas, como tuberculose ou doenças sexualmente transmissíveis.

Fundamentação
O documento se fundamenta no artigo 11, inciso dois, da Lei de Execução Penal (LEP), que garante ao preso o direito à assistência à saúde, e no artigo 196 da Constituição Federal, que diz que saúde é direito de todos e dever do Estado. 

O termo de compromisso também é baseado nas portarias interministeriais do Ministério da Saúde e Ministério da Justiça de número 1777/2003 (que estabelece que em unidades prisionais com até 100 presos as ações de serviço de saúde devem ser realizadas e implantadas por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde) e de número 1/2014 (que, ao instituir a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, prevê a corresponsabilidade interfederativa quanto à organização dos serviços assegurados pela rede de atenção à saúde, de acordo com as complexidades das ações desenvolvidas).

Portal Correio


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