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6 de ago. de 2014

Juiz proíbe propaganda institucional de Ricardo através de placas

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, José Guedes Cavalcanti Neto, suspendeu as propagandas feitas pelo candidato Ricardo Coutinho através de placas.

É entendido que o governador esteja usando excessivamente e abusivamente da estrutura do Estado em sua campanha, na tentativa de colocar na mente dos eleitores a ligação das obras com a imagem pessoal do candidato.

Há placas em obras que estão em andamento e até mesmo em obras que não foram iniciadas, contendo expressões e símbolos identificadores da atual administração, o que configura conduta vetada pela legislação.

É defendido, em documento, que tal atitude afeta inequivocamente a igualdade dos candidatos nos pleitos eleitorais.

As propagandas deverão ser retiradas em até 24h, após a notificação. Para cada placa que não for removida após o prazo determinado, o candidato Ricardo Coutinho deverá pagar multa diária de R$ 5.000,000 (cinco mil reais).


Wscom
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