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28 de nov. de 2014

Lei Federal proíbe fumar em local coletivo

Norma federal entrará em vigor no dia 3, e locais que não cumprirem estarão sujeitos a multas de até R$1,5 milhão.

Bares e restaurantes poderão ser multados em até R$ 1,5 milhão a partir da próxima quarta-feira, quando entrará em vigor a Lei Federal 12.546/2011, que proíbe o fumo em locais de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados. Na Paraíba, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa-PB) e gerências municipais subordinadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fiscalizarão os estabelecimentos. Conforme a nova legislação, os alvos da fiscalização não serão os clientes, mas sim os estabelecimentos, que devem orientar as pessoas sobre a lei e pedir para que não fumem, garantindo o ambiente livre do tabaco.

Se as pessoas fumarem nos locais proibidos, o Ministério da Saúde orienta aos proprietários e funcionários a chamar a polícia para resolver a questão. O estabelecimento que desrespeitar a lei poderá receber advertência, interdição e ter o alvará de licenciamento suspenso. Já as multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que pode ser leve, grave ou gravíssima, ou de reincidências.

Antes da regulamentação federal, a Paraíba já conta, desde 30 de outubro de 2011, com uma Lei Estadual 8.958, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e similares em ambientes fechados e determina a criação de fumódromos em ambientes com mais de 100 metros quadrados. No entanto, com a regulamentação da norma federal, estes espaços não poderão mais existir.

Para o presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campina Grande, Divaildo Bartolomeu, por conta da lei estadual já vigente, a lei federal será bem aceita. "Os estabelecimentos também estão cientes da lei e podemos afirmar que não há irregularidades”, garantiu.

A gerente da Vigilância Sanitária em Campina Grande, Betânia Araújo, informou que já há fiscalização do órgão com relação à lei estadual, Outra mudança provocada pela lei diz respeito à propaganda comercial de cigarros, que será proibida até mesmo em pontos de venda. A partir da próxima semana, só será possível a exposição dos produtos acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.

JP Online

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