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19 de mar. de 2015

Câmara conclui a regulamentação da PEC das Domésticas

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (17/03), a votação das sugestões de mudanças no projeto que regulamenta o direito das empregadas domésticas. O texto-base foi aprovado na última terça-feira (11), mas ficaram pendentes seis emendas que sugeriam, entre outras propostas, alterações no regime de contratação dos trabalhadores, na jornada de trabalho e no pagamento da contribuição previdenciária por parte dos patrões.

A proposta mais polêmica foi apresentada pelo PSDB e estabelecia a possibilidade de o empregador deduzir do imposto de renda até 20% dos gastos anuais com pagamento dos direitos trabalhistas da empregada doméstica.

O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), autor da emenda, subiu na tribuna para tentar convencer os colegas, mas não conseguiu. Ele argumentou que a medida incentivaria a formalização do emprego doméstico e aliviaria os encargos dos patrões.

— É absolutamente justo aliviar, um pedaço que seja, do peso que recai sobre as famílias brasileiras que precisam da empregada doméstica. Se não oferecermos essa possibilidade, vai aumentar o desemprego no setor do emprego doméstico, é lamentável, mas é verdade.

Para ser aprovada, a emenda precisaria ter apoio da maioria do plenário, ou seja, 257 deputados. Mas, somente 204 parlamentares foram a favor da dedução dos gastos no imposto de renda.

Com isso, foi feita a vontade do governo, com apoio da base aliada. O Planalto temia a aprovação da emenda, uma vez que haveria impacto na arrecadação da União.

Outra proposta rejeitada reduzia de 12% para 8% do salário, a contribuição previdenciária que deve ser paga pelo patrão. A redução foi derrubada e fica valendo o estabelecido no texto-base, que cria o supersimples doméstico — um imposto único correspondente a 20% do salário do trabalhador doméstico.

Nesse modelo, a alíquota paga pelo patrão é composta por 12% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo para pagamento da indenização no caso de demissões sem justa causa.


Seguro desemprego garantido

Uma das emendas aprovadas beneficia as trabalhadoras e retira do texto-base a fixação do prazo de três meses como tempo máximo de pagamento do seguro-desemprego às empregadas domésticas demitidas sem justa causa.

A alteração foi sugerida pelo PSOL, alegando que as empregadas domésticas devem ter o direito de receber o auxílio por até cinco meses, assim como todas as outras classes de trabalhadores, regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).


Jornada alternativa

Outra emenda aprovada possibilita um acordo na jornada de trabalho das domésticas. A maioria dos parlamentares achou vantajoso estabelecer que patrão e empregado possam fixar um horário de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

A emenda foi apresentada pelo PMDB e não recebeu nenhuma objeção. A votação registrou 316 deputados favoráveis e somente dois contrários à mudança.

Já o destaque que previa a possibilidade de um regime de contratação por tempo parcial foi derrubado. A sugestão foi apresentada pelo PSB, e estabelecia que as empregadas domésticas poderiam ser contratadas para trabalhar no regime de horas por dia. Ou seja, na prática regulamentava a profissão de diarista como doméstica.

O Solidariedade foi um dos partidos que votaram a favor do destaque. Segundo o líder do SD na Câmara, deputado Arthur Maia (BA), o contrato por regime de tempo parcial beneficiaria tantos os empregados como os patrões.

— O destaque favorece a flexibilização da relação de trabalho, para que o trabalhador possa trabalhar em mais de um emprego.

Mas, a emenda foi derrubada por 275 deputados que votaram a favor do texto-base, contra 102 parlamentares que queriam a incorporação da emenda. O argumento para derrubar o destaque foi a precarização das relações do trabalho doméstico.

O PSOL foi uma das agremiações que se posicionaram contra a contratação por regime de tempo parcial. Segundo o líder do partido na Câmara, deputado Chico Alencar (RJ), permitir esse modelo de trabalho jogaria por terra toda a regulamentação do trabalho doméstico.

— A profissão não é diarista, não é autônomo, é um emprego doméstico com vinculação. Não se aplica ao trabalho doméstico o regime de tempo parcial, seria negar o próprio projeto.

Com a análise dos destaques, os trabalhos na Câmara dos Deputados estão concluídos. Como o texto sofreu modificações, volta para o Senado Federal, onde deve ser novamente apreciado. Somente depois do crivo dos senadores, o projeto irá para sanção da presidente Dilma Rousseff.


Fonte: Câmara Federal


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