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16 de fev. de 2017

Perseguir funcionário público é improbidade administrativa e pode motivar cassação de prefeito(a).

As Perseguições políticas contra servidores públicos municipais (antes e) também depois das eleições, não alinhados com o poder dominante continuam em alguns desvãos da política de dominação.

Tentativa de uso de algumas brechas nas copiadas - coladas redações dos estatutos da categoria, de há muito contestadas doutrinária e judicialmente, é o pretenso trunfo em manga de jaqueta, como avalista de factóides para uso em futuras “punições” ou até mesmo demissões dos contrários, principalmente os ainda não estabilizados em cargos de ingresso por concurso público de provas e títulos.

A jurispurdência tem sido constante e perseguição politica conta servidores pode ser considerado improbidade administrativa e pode até ensejar cassação do prefeito.

Onde se INFORMAR/DENUNCIAR 
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Endereço: R. Pedro Firmino, 55 - Centro, Patos - PB, 58700-004
Telefone: (83) 3422-1753

MINISTÉRIO PÚBLICO PB
PROMOTORIA DE TEIXEIRA - Rua José Ramalho Xavier nº 03 – Centro, CEP:58.735-000, Teixeira/PB - Fones: 3472-2386

CARTÓRIO ELEITORAL - TEIXEIRA 
(83) 3472-2238
R Manoel Oliveira Lira - Centro
Teixeira, PB | 58735-000


Dário Cardoso - Desterro1




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