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28 de nov. de 2017

Promotor de São José do Egito esclarece cumprimento da pena de Delmiro Barros

O promotor Aurinilton Leão, que atua na esfera criminal em São José do Egito confirmou em contato com o blog detalhes da prisão e transferência do cantor Delmiro Barros.

A última etapa aconteceu hoje, com ele sendo levado para o Presídio Brito Alves, na cidade de Arcoverde.

A transferência foi acertada e informada à família do cantor, primeiro, considerando seu estado de saúde. Delmiro havia tido uma crise hipertensiva em meio  ao exame de corpo delito e estava no Hospital Maria Rafael de Siqueira, onde apresentou melhoras e condições de transferência.

Depois, diante do início de manifestações de pessoas ligadas ao cantor cultural e politicamente que cobravam a soltura do artista ou até a extinção do processo. Uma manifestação chegou a ser agendada para a porta da unidade esta manhã. Dentre os pedidos, o de que se queimasse o processo contra Barros, com falas do tipo “Soltem o Poeta” .

O promotor esclareceu que ao Judiciário e Ministério Público coube apenas o cumprimento da decisão do STJ. “Não há ais nenhuma jurisdição de nossa parte desse processo. Após a decisão ser tomada sem nenhum caminho recursal, são emitidos o Mandado de Prisão e a Guia de execução Penal”.

O promotor acrescenta que agora todos os procedimentos acerca do cumprimento da pena ficarão a cargo da Vara de Execução Penal de Caruaru. “É para lá que os advogados irão recorrer a partir de agora para todas as etapas relativas ao cumprimento da pena”. Um pedido de cumprimento de prisão domiciliar estaria sendo avaliado.

Delmiro foi autuado por tentativa de homicídio qualificado em 2005. Conseguiu o desaforamento, ou seja, que o caso fosse julgado fora da Comarca de São José do Egito. Mesmo assim, foi condenado a 15 anos. Tentou anular o júri, sem sucesso, mas conseguiu redução de pena.

Como o crime aconteceu antes da reformulação do Código Penal, que ocorreu em 2007, Delmiro seguirá a regra antiga para progressão de pena. Poderá, caso atenda as prerrogativas, passar ao regime semi-aberto após 1/6 da pena.

Fonte: Blog do Nill Junhior

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