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25 de dez. de 2017

Sentença: Prefeito de Teixeira é multado por propaganda antecipada

De acordo a informação no processo que corre na Justiça Eleitoral de Teixeira, a Coligação do prefeito Edmilson Alves dos Reis (PMDB), da cidade de Teixeira, região metropolitana de Patos, foi condenado a pagar uma multa de R$ 15 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada.

A sentença do Juiz Eleitoral Carlos Gustavo saiu neste dia 12 de Dezembro de 2017, conforme fotos do processo anexas a esta matéria. 

Segundo a Justiça, o gestor teria distribuído camisas com a bandeira da Paraíba, que tem as cores do partido do qual é filiado, e a expressão ‘Nego’. Edmilson é conhecido como ‘Nego de Guri’. O verbo exposto na camisa, portanto, seria uma alusão ao apelido dele. 

Entenda o Caso: 

EM 2016
O juiz da 30ª Zona Eleitoral, Gustavo Camacho Meira de Souza, na decisão pela condenação, publicada em cartório no dia 8 de julho de 2016, diz: "julgo procedente o pedido da representação eleitoral e condeno Edmilson Alves dos Reis por ter praticado propaganda eleitoral extemporânea subliminar, ao pagamento de R$ 20 mil, a ser apurado quando da execução da sentença, considerando o princípio da proporcionalidade, pois diante do tamanho dos eventos encartados nos autos com aglomeração expressiva de pessoas, do eventual investimento na confecção das camisas e na utilização de carros de som para sua realização e da repercussão social desses mesmos eventos, e ainda da realização de inauguração uma Unidade Básica de Saúde no mesmo dia em que cientificado o representante e na mesma forma vedada pela decisão liminar, a multa deve ser bem superior ao mínimo”.

A determinação judicial ordena ainda que o prefeito se abstenha de promover atos políticos, em locais públicos, com aglomeração de pessoas, utilizando camisas vermelhas, ou vermelha e preta com a expressão ‘Nego’, bem como a distribuição destas mesmas camisas. O gestor deve também se abster de promover carreatas ou passeatas com utilização de som e deve determinar que os servidores municipais não utilizem nas repartições públicas camisas do mesmo tipo citado. Edmilson também não poderá utilizar carros de som que divulguem ou se refiram ao nome dele ou pseudônimo político.

Agora
Com a condenação, a coligação do Prefeito deverá recorrer, ou desembolsar esse valor para pagar a multa, pela propaganda. 

Fotos: Sentença. 









Redação Desterro1

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