O Conselho Monetário Nacional – CMN - publicou nesta quinta-feira (28), a resolução 3.917 que prorroga o prazo para pagamento, com bônus, das parcelas de juros inadimplentes do Programa Especial de Saneamento de Ativos – PESA. Os produtores terão até o dia 20 de dezembro de 2010, para quitar o saldo devedor.
Acesse a resolução 3.917
O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) explica que os agricultores tem até 30 de novembro para manifestarem interesse em pagar o débito. Sobre a extensão da data para liquidação, o deputado esclarece que era necessária, pois quem tem Pesa inscrito em Dívida Ativa da União, tem prestações inadimplentes. “Como a data para pagamento das operações em poder do Tesouro é dia 20 de novembro, negociamos a extensão do prazo desse programa para facilitar aos produtores”, evidencia.
NEGOCIAÇÃO: A legislação determina que as parcelas de juros, inclusive as de 2010, devem ser mantidas em normalidade até o vencimento, com aplicação do bônus de adimplência. Após, as prestações serão corrigidas pelos mesmos encargos financeiros contratados originalmente - 8%, 9% ou 10% mais IGP-M integral, até a efetiva liquidação.
O produtor poderá ainda, a critério da instituição financeira, refinanciar a inadimplência com o desembolso de 5% no ato e o volume remanescente dividido em até quatro anos, com correção do crédito rural.
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