O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça que seja determinado ao Estado, ao município de João Pessoa e à Universidade Federal da Paraíba, que as três entidades, em conjunto, apresentem projeto de implantação de uma unidade de cuidados paliativos no Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW). O prazo sugerido pelo MPF para que o projeto seja apresentado é de 30 dias.
Além da unidade, o MPF sugere que o HU ofereça o serviço de atendimento domiciliar destinados a atender casos de doenças avançadas, progressivas e incuráveis, ou casos de pacientes terminais, além de prestar assistência às famílias desses pacientes.
O MPF pede que a Justiça determine ao Estado e ao município de João Pessoa que em seis meses façam essas instalações. Caso haja descumprimento da determinação judicial, pede-se multa diária de R$ 10 mil respectivamente e multa pessoal diária aos gestores, no valor de R$ 100 até a data do efetivo cumprimento.
A medida foi tomada no último dia 1º, quando o MPF ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a União, o Estado, o município de João Pessoa e a UFPB, pelo fato de uma menina de três anos e onze meses de idade, paciente portadora da síndrome de Werdnig-Hoffman, estar internada na UTI do HU, quando, na verdade, ela deveria estar recebendo cuidados paliativos em casa, com acompanhamento do hospital.
Há três anos e cinco meses, a criança ocupa um dos leitos da UTI Pediátrica do HU. Segundo o hospital, a paciente encontra-se em condição de deixar a UTI e receber cuidados mais apropriados na residência dos familiares – ou mesmo em um leito específico para casos como este. A doença é uma síndrome de natureza hereditária, de fundo degenerativo, que costuma manifestar-se nos primeiros anos de vida, é incurável e produz um quadro de progressiva debilidade muscular que dificilmente permite uma longa sobrevida ao portador.
O MPF requereu à Justiça Federal que conceda a antecipação da tutela, inaudita altera pars (sem a necessidade de ouvir os réus), determinando a transferência da criança para sala de cuidados paliativos, especialmente constituída para este fim, ou para domicílio, em dez dias.
A determinação de transferência da menor é dirigida ao estado, município de João Pessoa e UFPB, gestora do HU, que deverão providenciar equipamentos necessários, bem como o acompanhamento constante da paciente, na sala de cuidados ou em domicílio, por equipe médica e multidisciplinar, tudo da forma como recomendado pelos médicos responsáveis pela paciente.
Nos pedidos definitivos o MPF quer que a União seja condenada a ressarcir metade do valor que o Estado e o município gastarem com a implantação dos serviços referidos. O MPF ainda pede o pagamento de danos morais coletivos, solidariamente, no valor de R$ 100 mil, em razão da omissão e má prestação do serviço constatado.
Para o MPF, a única explicação para a longa internação da criança em unidade inadequada para este tipo de serviço é a total ausência, na Paraíba e em João Pessoa, de um serviço destinado a situações desse tipo.
“Por pura ineficiência do Sistema Único de Saúde (SUS), no estado da Paraíba, um leito de UTI, cuja manutenção custa milhares de reais – e isso em meio a uma gravíssima crise de falta de leitos – é mantido ocupado por uma paciente que deveria receber atendimento domiciliar e de cuidados paliativos, de custo infinitamente inferior, bastando apenas equipamento de suporte ventilatório, medicamentos e material descartável, e visitas periódicas de pessoal médico especializado”, argumenta o procurador da República Duciran Farena, que assina a ação.
Na ação, o MPF destaca ainda que a permanência da criança na UTI acarreta ampliação dos riscos de infecção hospitalar, para ela e para os demais pacientes, por conta da presença da mãe naquele ambiente.
“Trata-se de uma situação absolutamente irregular, posto que uma UTI hospitalar não é ambiente para visitas ou permanência de familiares, mas no caso a paciente, que ali se encontra, não pode ser privada do contato de sua genitora”. Além disso, a mãe da paciente tem vontade e interesse que a filha retorne para casa.
Paraíba 1
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