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18 de ago. de 2011

Reitor pode ser multado se não convocar aprovados em concurso da UFPB

1313634576O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em razão da contratação de funcionários terceirizados em lugar da nomeação de candidatos aprovados no concurso público previsto no Edital nº 37/09.

Esse concurso ofereceu 235 vagas para diversos cargos nos campi de João Pessoa, Areia, Bananeiras e Litoral Norte. Cerca de 944 pessoas foram aprovadas (Edital nº 146/09). Apesar de haver vagas disponíveis para a nomeação de candidatos, várias delas encontram-se hoje ocupadas por funcionários terceirizados. O prazo de validade do concurso se esgota em 30 de setembro de 2011.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal obrigue a UFPB a nomear, em 20 dias, contados da liminar, todos os candidatos habilitados no concurso cujas vagas atualmente estão ocupadas por funcionários terceirizados, promovendo-se, consequentemente, o desligamento contratual destes últimos, sob pena de multa diária e pessoal (ao reitor) de R$ 10 mil. Caso não seja concedida a liminar, o MPF requer a suspensão do prazo de expiração do concurso público até o julgamento final da ação.

As investigações do MPF foram realizadas através do Procedimento Administrativo nº 1.24.000.001747/2010-78, instaurado pela Procuradoria da República na Paraíba em 2 de maio de 2011, a partir de reclamação de candidata aprovada no concurso. Na reclamação, alegou-se que o item 11.4 do Edital nº 37/09 prevê a possibilidade de reaproveitamento dos candidatos classificados no concurso em outras unidades da administração, que médicos terceirizados trabalham no Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), o que sinaliza a necessidade de contratação e que o pronto atendimento do HU fecha à noite por falta de médicos.

A UFPB, ao ser questionada, confirmou as alegações relativas ao hospital universitário e afirmou que o HULW tem carência atual de 80 médicos e que, além disso, cerca de 46 deles irão se aposentar em 2011. A universidade também informou que o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público do Trabalho e o HULW assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta nº 083/2004, proibindo a contratação de novos profissionais terceirizados para o exercício das atividades-fim do hospital, salvo imperiosa necessidade de mão-de-obra.

Terceirizados - Para o Ministério Público Federal, a alegação de que as contratações dos terceirizados ocorreram por extrema necessidade dos serviços, e que todos foram contratados em substituição a outros servidores da Fundação José Américo, por motivo de demissão ou aposentadoria, não é motivo suficiente para não ter se dado preferência aos aprovados no concurso, uma vez que as nomeações poderiam ser feitas também rapidamente, em razão da necessidade do hospital.

“Sofrem com isso tanto o serviço público, que passa a ser tocado por corpo de pessoal contratado de modo precário, com salários baixos (terceirizados), e com extrema descontinuidade na prestação do serviço, quanto os próprios concursados, que acreditaram na seriedade de uma convocação editalícia que prometia – ainda que implicitamente – a contratação daqueles que obtivessem aprovação em um concurso público e, por isso, nutrindo o sonho de ingressar no serviço público, hipotecaram dinheiro e horas de estudo para alcançá-lo, as vezes abrindo mão de outras carreiras e empreitadas profissionais”, argumenta o procurador da República Kleber Martins de Araújo, que assina a ação.

Para o MPF, o “problema é que, já há vários anos, o HULW, para suprir essa necessidade, em vez de nomear, em caráter efetivo, os profissionais aprovados no concurso, prefere lançar mão, por questões econômicas e mesmo por desorganização, da contratação de funcionários terceirizados”. Entre o final de 2009 e julho de 2011, foram nomeadas 238 pessoas.

STF - O ajuizamento desta ação deu-se logo após o Supremo Tribunal Federal haver decidido, na quarta-feira (10), que candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas previstas devem ser nomeados. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. "O dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público", disse o ministro. Tal fato, frisou, decorre do "necessário e incondicional respeito à segurança jurídica".

Fonte: ParlamentoPB

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