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23 de set. de 2011

STF arquiva inquérito contra Lindberg Farias

Ele foi acusado de descumprir uma decisão judicial.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 3155, ajuizado contra o senador Lindberg Farias Filho. Ele foi acusado de descumprir uma decisão judicial quando era prefeito de Nova Iguaçu (RJ).

De acordo com os autos, o processo contra o senador foi instaurado com base na lei de crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), porque, ainda na condição de prefeito, ele teria se negado cumprir uma decisão judicial que determinava que deixasse de usar um símbolo e usasse exclusivamente o brasão do município.

A defesa de Lindberg afirma que o então prefeito não se furtou a cumprir a ordem. O que Lindberg fez foi pedir um tempo, que foi concedido, e então arguiu a inconstitucionalidade da norma que embasava a decisão judicial. Disse, ainda, que as intimações para cumprimento da decisão foram todas encaminhadas ao procurador-geral do município, e não ao prefeito. E, por fim, sustentou que, após a decisão, a Câmara Municipal de Nova Iguaçu aprovou norma que autorizava a utilização de outras marcas institucionais.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, acolheu o pedido de arquivamento, concordando com os argumentos do Ministério Público de que não houve, no caso, nenhuma comprovação de que teria havido descumprimento por parte do denunciado. “Houve motivação, houve pedido de prazo, houve todas as justificativas, não foi intimado devidamente. Portanto não se caracteriza descumprimento de decisão judicial”, concluiu a relatora.

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