Ministra Cármen Lúcia indeferiu pedido de liminar, mantendo a decisão que anulou as leis.
A chamada 'PEC 300' dos policiais paraibanos foi barrada no Supremo
Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia indeferiu pedido de
liminar para suspender a decisão da Justiça paraibana que anulou os
efeitos da lei, sancionada pelo ex-governador José Maranhão. A decisão
foi proferida na Reclamação ajuizada no STF pelo policial militar
Brenner Nunes de Castro.
Os policiais esperavam que a chamada 'PEC 300' fosse cumprida pelo
governador Ricardo Coutinho (PSB), já que a lei foi aprovada pela
Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador José Maranhão.
A lei foi questionada na Justiça pelo Ministério Público Estadual,
que ingressou com uma ação civil pública pedindo a nulidade da chamada
'PEC 300'. A ação foi julgada procedente pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, Antonio Eimar.
Ao ajuizar a Reclamação no STF, o policial Brenner Nunes de Castro
alegou que “o Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, ao declarar a nulidade
das Leis 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10 usurpou a competência do Supremo
Tribunal Federal, pois é pacífico o entendimento desta Suprema Corte
sobre a impossibilidade da sentença, na Ação Civil Pública, declarar
inconstitucionalidade, que equivale a nulidade, com efeito ‘erga omnes’,
atingindo aqueles que não foram parte no processo e produzindo efeitos
idênticos a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que a
norma perderá toda sua eficácia”.
Ele pediu que fosse deferida a medida liminar, suspendendo-se os
efeitos da decisão monocrática proferida pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda
Pública de João Pessoa nos autos da Ação Civil Pública nº
200.2011.002.668-5, ou de qualquer outra decisão que venha a lhe
substituir e que seja no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia, no
entanto, indeferiu o pedido, conforme consta na última movimentação
registrada no processo (RCL 12332) no site do Supremo Tribunal Federal.
Jornal da Paraíba
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