Projeto foi aprovado na terça-feira (22) com 15 votos a favor e 13 contrários e ainda precisa ser sancionado pelo governador e publicado no Diário Oficial.
Em entrevista dada nesta quarta-feira (23) ao programa Polêmica Paraíba, da rádio Paraíba FM, a secretária da Fazenda do estado, Aracilba Rocha, afirmou que o projeto que altera a forma de cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio via internet não se trata de uma bitributação. Segundo ela, a medida tem que ser tratada como uma complementação tributária e reforçou que as compras inferiores a R$ 500 ficarão dispensadas da dupla cobrança.
De acordo com Aracilba Rocha, o comprador terá que pagar 17% de ICMS, valor cobrado na Paraíba, mesmo que a taxa determinada pelo estado que vendeu o produto seja menor. Ela explicou, por exemplo, que caso o consumidor compre um produto que tenha 7% de ICMS ele terá que complementar com os outros 10%.
“Quando o produto chegar ele ficará nos Correios e o consumidor terá que ir retirá-lo na agência que se responsabilizará em recolher o imposto complementar”, disse a secretária da Fazenda. “Agora, se a compra for menor que R$ 500, o comprador não precisará fazer a complementação”, acrescentou Aracilba Rocha.
O projeto foi aprovado na terça-feira (22) com 15 votos a favor e 13 contrários. Para entrar em vigor ainda precisa ser sancionado pelo governador e publicado no Diário Oficial do Estado. A bancada de oposição tentou impedir sua aprovação com o argumento de que existem decisões judiciais em outros estados que impedem esse tipo de cobrança.
Jornal da Paraíba
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