O Plenário do Senado Federal aprovou
nesta semana duas importantes restrições ao consumo de álcool e cigarro.
Na manhã desta quinta-feira (24), a Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) deu parecere favorável a projeto de lei
que faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90). De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 508/2011 torna crime a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que a examinará em decisão terminativa.
Na
terça-feira (22), foi aprovado projeto de conversão de Medida
Provisória que aumenta o imposto sobre o cigarro e proíbe o consumo de
tabaco em recintos de uso coletivo fechados ou abertos, públicos e
privados. Mesmo os chamados fumódromos estão proibidos em território
nacional, conforme texto já enviado a sanção presidencial.
A
venda de álcool para menores de 18 anos é considerada atualmente uma
contravenção penal. Uma vez tipificada como crime, poderá ser punida de
forma mais rigorosa. O projeto prevê pena de dois a quatro anos e multa a
quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica
ou outros produtos cujos componentes possam causar algum tipo de
dependência física ou psíquica.
Também está prevista sanção administrativa de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil e interdição do estabelecimento comercial.
A
relatora, senadora Marinor Brito (PSOL-PA), considerou a proposta
"extremamente oportuna", uma vez que "crianças e adolescentes constituem
um grupo especialmente vulnerável e são os que mais sofrem o lado
perverso do desrespeito aos direitos humanos".
Quanto
às restrições ao fumo foram aprovadas na última terça-feira (22) pelo
Plenário do Senado, no bojo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2011,
que, entre outras disposições, cria o Regime Especial de Reintegração
de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).O
projeto aumentou o imposto sobre o cigarro e mudou as regras para o
acesso ao produto.
O texto, que já
seguiu para sanção presidencial, proíbe os chamados fumódromos, locais
específicos para fumantes em recintos coletivos fechados, públicos ou
privados. Nos postos de venda não será mais permitida a propaganda com
pôsteres, cartazes e painéis. Nesses locais, deverão ser expostas as
cláusulas de advertência do Ministério da Saúde e o preço mínimo de
varejo estipulado pelo governo.
A
partir de 1º de janeiro de 2016, além de toda a parte posterior e uma
das laterais do maço, as embalagens terão de apresentar um texto de
advertência adicional ocupando 30% da parte inferior da face frontal.
Inicialmente
previsto para 1º de dezembro, o aumento dos cigarros foi adiado pelo
governo para o início de 2012 a pedido do setor. Com o reajuste do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o estabelecimento de um
preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20%, chegando a um aumento de
55% em 2015.
Nelson Oliveira / Agência Senado
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