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28 de dez. de 2011

Sancionada Lei que cria a Região Metropolitana de Patos; Serão 24 Municípios, Incluindo Desterro e Cacimbas; Confira!

O projeto de lei complementar que cria a Região Metropolitana de Patos foi sancionado ontem pelo Poder Executivo Estadual, e publicado nesta quarta-feira, 28 de dezembro, no Diário Oficial do Estado. O projeto de lei complementar foi uma propositura da deputada Estadual Francisca Motta (PMDB), apresentado ao poder Legislativo Estadual no dia 14 de setembro de 2011.
A partir de hoje, a cidade de Patos que representa atualmente a quinta economia municipal do Estado da Paraíba, passa a ser sede de uma região metropolitana, integrando vinte e quatro municípios sertanejos.
Composta por sete artigos, a Lei Complementar Nº 103/2011, estabelece que a Região Metropolitana de Patos seja constituída pelos Municípios de Patos, Quixaba, Passagem, Areia de Baraúnas, Salgadinho, Junco do Seridó, Santa Luzia, São José do Sabugi, Várzea, São Mamede, Cacimba de Areia, Cacimbas, Desterro, Teixeira, São José do Bonfim, Matureia, Mãe D’ Água, Santa Terezinha, Catingueira, Emas, Malta, Condado, São José de Espinharas e Vista Serrana.
“Apresentei vários projetos este ano, mas, esse que criou a Região Metropolitana de Patos considero como mais importante. Estamos falando de uma população de mais de 220 mil habitantes, compreendidos nesses vinte e quatro Municípios, que a partir de agora poderão se beneficiar com excelentes oportunidades para investimentos em diversas áreas da economia. Acompanhei entrevistas do Ministro das Cidades mostrando a necessidade das maiores cidades brasileiras se tornarem regiões metropolitanas, evitando que prefeitos cheguem sozinhos em Brasília com projetos, muitas vezes, sem nenhum estudo técnico, que acabam sendo engavetados” explicou a deputada Francisca Motta.
De acordo com a lei, deverá ser criado um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo. O primeiro se constituirá de cinco membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, nomeados pelo governador do Estado, sendo um deles da cidade de Patos, e os demais membros, escolhidos mediante indicação dos Municípios integrantes. Já o Conselho Consultivo será composto de um representante de cada Município integrante da região metropolitana, sob a direção do Presidente do Conselho Deliberativo.
Segundo a deputada Francisca Motta, onde regiões metropolitanas foram institucionalizadas, houve melhorias na execução de serviços comuns aos municípios envolvidos, a exemplo de transporte público, saúde, meio ambiente e outras políticas públicas.
“A institucionalização da Região Metropolitana de Patos proporcionará a oportunidade dos Municípios pensarem de forma integrada as suas vocações para o desenvolvimento econômico e social conjunto. Apesar da cidade de Patos ser pólo serão discutidos projetos adequados a realidade de cada cidade. O vale do Sabugi paraibano, por exemplo, é uma região rica em minérios, mas, não existe um projeto maior que chegue aos Ministérios. Além disso, as cidades buscarão soluções para os problemas de suas competências, sob o modelo cooperativo e consorciativo, onde as necessidades e capacidades tenderão a se ajustar,” acrescentou a deputada Francisca Motta.
De acordo com a lei, é de interesse metropolitano o planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social, o saneamento básico notadamente abastecido de água e rede de esgotos e serviço de limpeza pública, o uso do solo metropolitano, transportes e sistema viário, a produção e distribuição de gás combustível canalizado, o aproveitamento dos recursos hídricos e controle da poluição ambiental, na forma que dispuser a lei federal, além do planejamento dos serviços de saúde, educação, segurança pública metropolitana e meio ambiente das cidades envolvidas.
A lei estabelece ainda que o Estado seja responsável pela manutenção dos Conselhos Deliberativo e Consultivo, através de recursos próprios. Além disso, os Municípios da região metropolitana, que participarem da execução do planejamento integrado e dos serviços comuns, terão preferência na obtenção de recursos federais e estaduais, inclusive sob a forma de financiamentos, bem como de garantias para empréstimos.
Edição Acesso Desterro | Informações Maturéia1

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