O projeto de lei complementar que cria
a Região Metropolitana de Patos foi sancionado ontem pelo Poder
Executivo Estadual, e publicado nesta quarta-feira, 28 de dezembro, no
Diário Oficial do Estado. O projeto de lei complementar foi uma
propositura da deputada Estadual Francisca Motta (PMDB), apresentado ao
poder Legislativo Estadual no dia 14 de setembro de 2011.
A partir de hoje, a cidade de Patos que representa atualmente a quinta
economia municipal do Estado da Paraíba, passa a ser sede de uma região
metropolitana, integrando vinte e quatro municípios sertanejos.
Composta por sete artigos, a Lei Complementar Nº 103/2011, estabelece
que a Região Metropolitana de Patos seja constituída pelos Municípios de
Patos, Quixaba, Passagem, Areia de Baraúnas, Salgadinho, Junco do
Seridó, Santa Luzia, São José do Sabugi, Várzea, São Mamede, Cacimba de
Areia, Cacimbas, Desterro, Teixeira, São José do Bonfim, Matureia, Mãe D’ Água, Santa Terezinha, Catingueira, Emas, Malta, Condado, São José de Espinharas e Vista Serrana.
“Apresentei vários projetos este ano, mas, esse que criou a Região
Metropolitana de Patos considero como mais importante. Estamos falando
de uma população de mais de 220 mil habitantes, compreendidos nesses
vinte e quatro Municípios, que a partir de agora poderão se beneficiar com excelentes oportunidades para investimentos em diversas áreas da economia.
Acompanhei entrevistas do Ministro das Cidades mostrando a necessidade
das maiores cidades brasileiras se tornarem regiões metropolitanas,
evitando que prefeitos cheguem sozinhos em Brasília com projetos, muitas
vezes, sem nenhum estudo técnico, que acabam sendo engavetados”
explicou a deputada Francisca Motta.
De acordo com a lei, deverá ser criado um Conselho Deliberativo e um
Conselho Consultivo. O primeiro se constituirá de cinco membros de
reconhecida capacidade técnica ou administrativa, nomeados pelo
governador do Estado, sendo um deles da cidade de Patos, e os demais
membros, escolhidos mediante indicação dos Municípios integrantes. Já o
Conselho Consultivo será composto de um representante de cada Município
integrante da região metropolitana, sob a direção do Presidente do
Conselho Deliberativo.
Segundo a deputada Francisca Motta, onde regiões metropolitanas foram
institucionalizadas, houve melhorias na execução de serviços comuns aos
municípios envolvidos, a exemplo de transporte público, saúde, meio
ambiente e outras políticas públicas.

De acordo com a lei, é de interesse metropolitano o planejamento
integrado do desenvolvimento econômico e social, o saneamento básico
notadamente abastecido de água e rede de esgotos e serviço de limpeza
pública, o uso do solo metropolitano, transportes e sistema viário, a
produção e distribuição de gás combustível canalizado, o aproveitamento
dos recursos hídricos e controle da poluição ambiental, na forma que
dispuser a lei federal, além do planejamento dos serviços de saúde,
educação, segurança pública metropolitana e meio ambiente das cidades
envolvidas.
A lei estabelece ainda que o Estado seja responsável pela manutenção
dos Conselhos Deliberativo e Consultivo, através de recursos próprios.
Além disso, os Municípios da região metropolitana, que participarem da
execução do planejamento integrado e dos serviços comuns, terão
preferência na obtenção de recursos federais e estaduais, inclusive sob a
forma de financiamentos, bem como de garantias para empréstimos.
Edição Acesso Desterro | Informações Maturéia1
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