De acordo com o edital, o prazo do contrato é de 30 meses com o valor estimado em R$ 39,8 milhões para a execução dos serviços.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB),
conselheiro Fernando Catão, determinou, cautelarmente, à prefeitura de
Campina Grande a suspensão da concorrência 007/2011, prevista para 3 ou 6
de janeiro, para contratação de serviços de limpeza urbana no
município. De acordo com o edital, o prazo do contrato é de 30 meses com
o valor estimado em R$ 39,8 milhões para a execução dos serviços.
Catão também determinou o agendamento desse processo para referendo
na primeira sessão plenária a ser realizada pelo Tribunal depois do
atual período de recesso. Isso ocorrerá, portanto, no próximo dia 11 de
janeiro, na primeira sessão de 2012.
A medida cautelar decorreu de recomendação da auditoria que aponta
“indícios de irregularidades no edital”. Segundo relatório do
Departamento de Auditoria, Licitações, Contratos e Obras Públicas
(Decop) e da Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos (Dilic),
órgãos do TCE, a não suspensão do procedimento licitatório pode
acarretar grave prejuízo econômico à administração e aos licitantes.
“Ante as conclusões do Decop e Dilic e tendo em vista que o Tribunal
se encontra em período de recesso, determino que se notifique a
autoridade responsável para que suspenda o presente procedimento,
facultando-lhe a oportunidade para apresentar esclarecimentos e
justificativas acerca das restrições constantes do sobredito relatório”,
decidiu o conselheiro Fernando Catão.
O Edital de Concorrência 007/2011 objetiva a contratação de empresa
especializada para execução, pelo menor preço global, dos serviços de
manutenção, conservação e limpeza urbana no município de Campina Grande.
Como a PMCG ainda vai fazer a defesa, o Tribunal de Contas não
revelou quais são os indícios de irregularidades.
AJUSTES
O procurador-geral do Município de Campina Grande, Fábio Thoma, explicou que a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente sobre a determinação, de forma cautelar, do presidente do Tribunal de Contas do Estado. “Independente do teor da liminar, a concorrência está suspensa para o dia 3 de janeiro. A prefeitura, quando for notificada sobre as eventuais falhas, fará os ajustes e marcará uma nova data da concorrência”, esclareceu Thoma.
O procurador-geral do Município de Campina Grande, Fábio Thoma, explicou que a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente sobre a determinação, de forma cautelar, do presidente do Tribunal de Contas do Estado. “Independente do teor da liminar, a concorrência está suspensa para o dia 3 de janeiro. A prefeitura, quando for notificada sobre as eventuais falhas, fará os ajustes e marcará uma nova data da concorrência”, esclareceu Thoma.
Quando da publicação do aviso de licitação, no dia 28 de novembro no
Diário Oficial do Estado, vereadores da oposição, a exemplo de João
Dantas (PSD) e Tovar Correia Lima (PSDB), chegaram a questionar da
tribuna da Câmara o valor alto da licitação - R$ 39,8 milhões - em um
ano eleitoral e fato de a gestão de Veneziano só ter mais 12 meses e o
contrato estabelecer 30 meses, entre outros pontos.
O prefeito Veneziano rebateu, alegando que um contrato de 30 meses era normal, pois evitaria a descontinuidade.
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