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20 de jan. de 2012

MP move ação penal contra 15 prefeitos da Paraíba

Segundo o MP, as prefeituras têm mantido em seus quadros de servidores pessoas sem concurso público e que foram contratadas em caráter temporário.

O Ministério Público do Estado, através da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa, decidiu entrar com ações penais contra 15 prefeitos, por admissão ou contratação ilegal de servidores públicos, em descumprimento à Recomendação 01/2010. Segundo o MP, as prefeituras têm mantido em seus quadros de servidores pessoas sem concurso público e que foram contratadas em caráter temporário.
As ações envolvem os prefeitos de Cabedelo, José Régis (PDT); Mari, Antônio Gomes (PSDB); Nazarezinho, Francisco Assis Braga (PTB); Santa Cruz, Raimundo Antunes (PT); Lastro, José Vivaldo Diniz (PDT); Juru, José Orlando (PR); Poço Dantas, Itamar Moreira (PMDB); Monte Horebe, Erivan Guarita (DEM); Paulista, Severino Pereira (PTB); São José de Princesa, Luiz Ferreira (PMDB); Manaíra, José Simão (PP); São Francisco, José Rofrants (PSDB); Brejo dos Santos, Lauri Ferreira (DEM); Princesa Isabel, Thiago Pereira (PSDB); e Tavares, José Severiano (DEM).

O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, havia concedido um prazo para que os municípios se ajustassem às exigências constitucionais e legais, como a observância da regra do concurso público e dos limites dos prazos legais e respectivas prorrogações para a vigência dos contratos de prestadores de serviços contratados por excepcional interesse público. No entanto, os gestores decidiram manter as contratações irregulares, o que resultou nas ações do MPPB.
O coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa, o promotor público Carlos Romero Lauria Paulo Neto, informou que os prefeitos estão sendo processados criminalmente com base no Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade. A pena prevista é de três meses a três anos de detenção. A condenação definitiva acarreta ainda a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Além das ações penais, o Ministério Público entrou com ações diretas de inconstitucionalidade contra as leis municipais que autorizam as prefeituras a contratarem os prestadores de serviço. O Pleno do Tribunal de Justiça tem decidido pela procedência das ações e determinado a demissão de todos os servidores contratados sem concurso. Até o momento já foram analisadas 81 ações pelo TJPB.

Fonte: Jornal da Paraíba.
Edição Acesso Desterro | www.acessodesterro.com

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