Segundo o MP, as prefeituras têm mantido em seus quadros de servidores pessoas sem concurso público e que foram contratadas em caráter temporário.
O Ministério Público do Estado, através da Comissão de Combate à
Improbidade Administrativa, decidiu entrar com ações penais contra 15
prefeitos, por admissão ou contratação ilegal de servidores públicos, em
descumprimento à Recomendação 01/2010. Segundo o MP, as prefeituras têm
mantido em seus quadros de servidores pessoas sem concurso público e
que foram contratadas em caráter temporário.
As ações envolvem os prefeitos de Cabedelo, José Régis (PDT); Mari,
Antônio Gomes (PSDB); Nazarezinho, Francisco Assis Braga (PTB); Santa
Cruz, Raimundo Antunes (PT); Lastro, José Vivaldo Diniz (PDT); Juru,
José Orlando (PR); Poço Dantas, Itamar Moreira (PMDB); Monte Horebe,
Erivan Guarita (DEM); Paulista, Severino Pereira (PTB); São José de
Princesa, Luiz Ferreira (PMDB); Manaíra, José Simão (PP); São Francisco,
José Rofrants (PSDB); Brejo dos Santos, Lauri Ferreira (DEM); Princesa
Isabel, Thiago Pereira (PSDB); e Tavares, José Severiano (DEM).
O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
havia concedido um prazo para que os municípios se ajustassem às
exigências constitucionais e legais, como a observância da regra do
concurso público e dos limites dos prazos legais e respectivas
prorrogações para a vigência dos contratos de prestadores de serviços
contratados por excepcional interesse público. No entanto, os gestores
decidiram manter as contratações irregulares, o que resultou nas ações
do MPPB.
O coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa, o
promotor público Carlos Romero Lauria Paulo Neto, informou que os
prefeitos estão sendo processados criminalmente com base no Decreto-Lei
201/67, que trata dos crimes de responsabilidade. A pena prevista é de
três meses a três anos de detenção. A condenação definitiva acarreta
ainda a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem
prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou
particular.
Além das ações penais, o Ministério Público entrou com ações diretas
de inconstitucionalidade contra as leis municipais que autorizam as
prefeituras a contratarem os prestadores de serviço. O Pleno do Tribunal
de Justiça tem decidido pela procedência das ações e determinado a
demissão de todos os servidores contratados sem concurso. Até o momento
já foram analisadas 81 ações pelo TJPB.
Fonte: Jornal da Paraíba.
Edição Acesso Desterro | www.acessodesterro.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para o blog.