O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação
das contas de 2010 apresentadas pelo prefeito de Juazeirinho Bevilacqua
Matias Maracajá, a quem impôs o débito de R$ 269.157,79, conforme
proposta do relator do processo, o auditor substituto de conselheiro
Antonio Cláudio Silva Santos. Bevilacqua respondeu por saldo bancário
não comprovado, despesas também sem comprovação com o INSS e com o
aluguel de caçambas. Mas ainda pode recorrer dessa decisão.
O mesmo prefeito teve, também, as contas de 2009 desaprovadas pelo TCE por irregularidades que envolveram aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e Remuneração e Valorização do Magistério (MDE) abaixo do limite mínimo constitucional.
A ele, também foi imputado o débito de R$ 38.777,89 resultante de despesas não comprovadas com o recolhimento de empréstimos consignados. A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme proposta do mesmo relator e o parecer do Ministério Público ratificado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
TCE PB
O mesmo prefeito teve, também, as contas de 2009 desaprovadas pelo TCE por irregularidades que envolveram aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e Remuneração e Valorização do Magistério (MDE) abaixo do limite mínimo constitucional.
A ele, também foi imputado o débito de R$ 38.777,89 resultante de despesas não comprovadas com o recolhimento de empréstimos consignados. A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme proposta do mesmo relator e o parecer do Ministério Público ratificado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
TCE PB
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