O Ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, acolheu
recurso elaborado pelo advogado Edward Johnson, e devolveu o mandato do
vereador João Dutra Dantas Neto, do Município de São João do Rio do
Peixe-PB, que havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia
24 de maio de 2011.
A cassação do vereador se deu pelo fato do
TRE ter entendido que o mesmo concorreu na eleição de 2008 sem ter se
afastado de um cargo público que ocupava junto à Secretaria de Educação
do Estado da Paraíba.
No recurso interposto ao TSE, o advogado
Edward Johnson defendeu que a questão não poderia ter sido discutida
através de Recurso Contra Expedição de Diploma, uma vez que o
instrumento adequado seria a Ação de Impugnação de Registro de
Candidatura.
“Houve preclusão da matéria, visto que não abordado
em momento próprio e através da ação adequada. Ainda assim, o vereador
João Dutra Dantas Neto não exerceu qualquer função pública no período
eleitoral, pelo que plenamente elegível”, ressaltou o advogado.
O
argumento da defesa foi acatado pelo Ministro Arnaldo Versiani, que
através de decisão publicada nesta sexta, entendeu que “Na espécie,
cuida-se de inelegibilidade alusiva a afastamento de cargo comissionado,
portanto, de natureza infraconstitucional e preexistente ao pedido de
registro, que deveria necessariamente ter sido suscitada por meio de
ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura.”.
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