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29 de mar. de 2012

TSE nega liminar e mantém prefeito de Primcesa Isabel cassado

A decisão mantém o vereador Domingos Sávio Maximiano Roberto (PSDB) no comando da prefeitura.O Tribunal Superior Eleitoral, por meio da ministra Cármen Lúcia, negou o pedido de liminar em favor do ex-prefeito de Princesa Isabel, no Sertão paraibano, Thiago Pereira (PMDB), e da vice Tereza Lúcia Costa, cassados pelo TRE da Paraíba. A decisão mantém o vereador Domingos Sávio Maximiano Roberto (PSDB) no comando da prefeitura.

Thiago foi afastado do Poder Executivo no último dia 22 por abuso do poder político e econômico (compra de votos) no pleito de 2008, quando foi reeleito. Ele foi acusado de contratar mais de 300 prestadores de serviços durante a campanha eleitoral.
O peemedebista, no entanto, impetrou junto ao TSE uma ação cautelar, com requerimento de medida liminar, tendo por objeto a concessão de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral pendente de exame de admissibilidade no Tribunal.
Por meio dos advogados, Tiago Pereira alegou na cautelar que "as contratações levadas a efeito foram realizadas com um número muito elevado de pessoas que sequer moram no município de Princesa Isabel e, dessa forma, não possuem ali domicílio eleitoral, não votando naquela localidade", conforme contratos de trabalho constantes dos autos, argumento esse que não teria sido analisado pelo Tribunal. Também alegou “desnecessidade de reexame de fatos e provas, pelo que não incidiria a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal”.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia sustenta que a “presente ação cautelar não pode ser conhecida” e acrescenta que a competência do TSE “não se instaurou, pois o recurso especial eleitoral ao qual se busca conferir efeito suspensivo por meio desta ação cautelar está pendente de exame de admissibilidade na instância ordinária”.

Jornal da Paraíba 

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