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3 de abr. de 2012

Detentos homossexuais da Paraíba passam a poder ter visita íntima


Decisão do governo da PB foi publicada no Diário Oficial desta terça (3).
Todos os apenados, provisórios ou julgados, podem receber as visitas.

O sistema prisional na Paraíba passa a permitir visitas íntimas para presos homossexuais a partir desta terça-feira (3). O Governo da Paraíba divulgou uma portaria no Diário Oficial nesta terça permitindo que qualquer pessoa que estiver recolhida em qualquer unidade prisional do estado receba visitas de parceiros do mesmo sexo, sendo asseguradas as mesmas condições às pessoas reclusas que possuem relações heteroafetivas.
Harrison Targino, secrtário de Administração Penitenciária, afirmou que essa decisão é um passo para acabar com qualquer discriminação e a favor do enfrentamento à homofobia. "A Secretaria de Administração Penitenciária adotará a portaria nos presídios paraibanos, garantindo isonomia de tratamento a todos os detentos: lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais terão o direito de manter suas relações homoafetivas nas penitenciárias”, garantiu Harrison.
Segundo a portaria, o apenado, sentenciado ou provisório, tem direito à visita íntima, sendo assegurado o mesmo direito às pessoas presas casadas entre si ou em união estável de relações hetero ou homoafetiva. Pela regra, as visitas devem acontecer com periodicidade, duração, horários e procedimentos definidos pela autoridade competente.
Ainda conforme a portaria, para assegurar a visita íntima o apenado que estiver em união estável homoafetiva, ainda não reconhecida judicialmente deverá indicar, por escrito, nome completo de cônjuge e dados necessários à correta identificação do companheiro para fins de controle e registro pelo estabelecimento prisional, mesmo procedimento realizado com os apenados com união estável heteroafetiva não reconhecida.
As visitas podem ser suspensas nos casos de atitude inadequada ou de indisciplina apuradas em procedimento administrativo tanto pelo apenado ou pelo cônjuge, colocar em risco a segurança do apenado ou de funcionário da unidade prisional, e por fim, se o próprio apenado solicitar.

Do G1 PB

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