ELEIÇÕES Novas Regras: Está proibida a afixação de cartazes em residencias, jardins e muros; Veja o que pode e o que não pode - Desterro1

ÚLTIMAS

Desterro1

O Blog numero 1 de Desterro.

Publicidade e Propaganda

test banner

PUBLICIDADE CAPA 2 - DESTERRO

test banner

ANUNCIO INTERNO 1

test banner

28 de jul. de 2012

ELEIÇÕES Novas Regras: Está proibida a afixação de cartazes em residencias, jardins e muros; Veja o que pode e o que não pode

Desde o dia 06 que os candidatos que concorrem aos cargos de vereador, prefeito e vice podem realizar propaganda eleitoral. Mas tem algumas recomendações que os mesmos devem seguir. Uma das alterações são sobre a fixação de cartazes em residência dos eleitores.

Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa. Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).

Os juízes eleitorais lembram que o eleitor pode ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja irregular, ele pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, o cidadão pode acionar o Ministério Público. 

O candidato pode ser punido com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, valor poder ser dobrado em caso de reincidência. Já as empresas de comunicação que cometerem irregularidades podem sofrer multas de até R$ 106.402.

É preciso que os candidatos e eleitores fiquem atentos as novas regras. 


Veja as proibições:

- Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;

- Vetados os showmícios;

- Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;

- Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;

- Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas, 

- Não pode fixar cartazes em residências;

- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa


Veja o que pode na campanha:

- Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;

- Trio elétrico apenas como amplificador de comício;

- Telão pode ser usado em comícios;

- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;

- Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;

- Propaganda permitida das 6h às 22h;

- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som;

DENUNCIE!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para o blog.

PUBLICIDADE INTERNA 2

test banner