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24 de ago. de 2012

"Força pública e cidadão comum podem dar voz de prisão em caso de crime eleitoral", afirma Coronel. Confira

O Coronel Onivan Elias de Oliveira, responsável pelo setor de planejamento e operações da Polícia Militar, prestou esclarecimento à reportagem do ClickPB, nesta quinta-feira, sobre a denúncia do advogado de um candidato que relatou que, na noite do dia 20, policiais militares se negaram a agir diante do um crime eleitoral de distribuição de panfletos apócrifos contra um dos prefeitáveis de João Pessoa.

Segundo denúncia, os policiais militares que estavam em uma viatura próximo à Lagoa do Parque Solón de Lucena, disseram ao advogado que não poderiam agir sem a solicitação de fiscais do TRE. Sobre o caso, o Coronel Onilvan relatou que não recebeu a denúncia do advogado, nem conversou com a guarnição a respeito da ocorrência.

"Não escutei o advogado sobre o assunto, nem falei com a guarnição. Por enquanto é a fala do advogado. De todo modo, é importante que a população saiba que o Código de Processo Penal Brasileiro permite a voz de prisão, que pode ser dada por qualquer cidadão, até mesmo o advogado que solicitou o apoio, desde que a má conduta esteja prevista no código eleitoral. O Código de Processo Penal Brasileiro prevê que é dever de qualquer força pública, o que inclue todas polícias, atuar diante de uma situação de crime eleitoral", afirma.

O artigo 301 do Código de Processo Penal Brasileiro determina que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Click PB | Matureia1.com

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