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30 de set. de 2012

Lei mais rígida para 'grupos de extermínio'

Lei número 12.720 sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem no Diário Oficial da União.

9b223a33945d72f57ddaA lei número 12.720 sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem no Diário Oficial da União aumentou a punição para envolvidos em milícias, grupos de extermínio e organizações paramilitares, de três para até oito anos de reclusão. A punição mais rigorosa foi proposta por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou as ações de grupos de extermínio e de milícias privadas nos Estados da região Nordeste.

Pelo novo texto aprovado pela presidente, é crime “constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal”, diz a lei em seu artigo 288.

A nova lei determina ainda em seu artigo 12 que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime de homicídio for praticado por "milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio”.

Com a entrada em vigor da nova lei, a pena mínima passou a ser de quatro anos e a máxima, oito. Pelo Código Penal, de 1940, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha, cuja pena vai de um a três anos.

Para o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais e das Execuções Penais da Paraíba (CaoCrim) do Ministério Público da Paraíba, Bertrand Asfora, a legislação mais severa pode ajudar a conter a violência.

“Todo endurecimento da legislação penal ajuda os operadores do Direito a conter a criminalidade”, opinou.

O promotor destacou ainda que a lei mais severa poderá ajudar também em crimes como o tráfico de drogas. “A resposta do Estado com a aplicação de uma lei mais dura pode combater não só a criminalidade organizada, como casos de corrupção e de grupos de extermínio, mas a violência urbana onde se enquadram tráfico de drogas, roubo de cargas, assalto, furto, roubo entre outros”, afirmou.

O promotor lembra ainda que uma das ações mais recentes contra grupos de extermínio na Paraíba aconteceu neste mês de setembro. “A Operação Esqueleto, resultado de uma ação integrada entre forças de segurança pública da Paraíba e o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público Estadual, desarticulou um bando acusado de esquartejamentos e tráfico de drogas”, relatou. “Com a operação, a polícia acredita que pôs fim à Al-Qaeda ('Okaida') e deteve mais de 46 pessoas envolvidas com o grupo criminoso”, destacou.

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, através da assessoria, informou que devido o sigilo necessário às investigações não seria prudente indicar a quantidade de inquéritos em andamento em relação a grupo de extermínio.

Disse ainda que a secretaria mantém parceria com o Ministério da Justiça e com a Polícia Federal a fim de conter e esclarecer não só esse tipo de crime como outros.

Sobre a capacidade da lei mais severa conter a criminalidade, o secretário executivo da Segurança e da Defesa Social, Jean Nunes, esclareceu que isso tende a acontecer a longo prazo, até porque uma lei mais severa não pode retroagir para prejudicar o réu. Ele ainda lembrou que essa contenção também é exercida pela punição aplicada pelo Judiciário ao fim do procedimento.

 

JP Online

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