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27 de set. de 2012

TCE-PB imputa débito de mais de R$ 139 mil ao prefeito de Serra Branca

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba desaprovou, nesta quarta-feira (26), as contas do exercício financeiro de 2010 da Prefeitura Municipal de Serra Branca. Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-PB está o descumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foram detectadas aberturas de créditos extraordinários com incorreções, divergência na informação da receita e em valores de convênios federais firmados em 2010.

Além de divergências em operações financeiras de diversas contas municipais, foram registrados saldos não comprovados e despesas não licitadas. Constam ainda irregularidades na utilização de duas contas bancárias para movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o que contraria o artigo 17 da Lei 11.494/2007.

Ao então prefeito de Serra Branca, Eduardo José Torreão Mota, o Tribunal de Contas do Estado imputou um débito, no valor de R$ 131.594,92, relativo ao saldo não comprovado. Também aplicou uma multa pessoal ao gestor no valor de R$ 7.882,17, com base do artigo 56 da Lei Orgânica do TCE-PB. O relator do processo foi o conselheiro Arthur Cunha Lima.

De Olho no Cariri com Ascom

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