Desembargador Serpa mandou suspender ato do juiz que proibia atividades de campanha.
O desembargador José Di Lorenzo Serpa, do Tribunal Regional
Eleitoral, suspendeu a decisão do juiz Anyfrancis Araújo da Silva, da
36ª Zona Eleitoral, que proibiu a divulgação de propaganda eleitoral em
carro de som, bem como a realização de qualquer evento eleitoral no
município de Jericó, por um prazo de 15 dias. A Coligação "Unidos por
Jericó" impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no TRE-PB
contra a medida baixada pelo juiz.
Alega os impetrantes que o ato do juiz teria violado disposições
constitucionais relacionadas aos princípios da liberdade de expressão,
do direito à informação, bem como tolhido de forma extremamente
prejudicial o direito de os partidos políticos e coligações realizarem
suas propagandas eleitorais, notadamente em um momento em que resta
menos de um mês para a realização das eleições municipais.
O juiz, por sua vez, explicou que as medidas foram tomadas em razão
dos confrontos havidos entre partidários de Coligações concorrentes,
inclusive, com notícias da prática de lesões corporais.
Para o desembargador Serpa, "a medida se reveste de caráter drástico
e extremado, porquanto fere, aparentemente, de forma desarrazoada,
direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, notadamente o
"direito de ir e vir" , direito à liberdade de expressão e à livre
manifestação de pensamento, contrariando, ainda, a Lei das Eleições".
Do JP Online
Do JP Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para o blog.