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26 de out. de 2012

Couto diz que sindicância da PM está tentando encobrir oficiais denunciados em reportagem

O deputado Luiz Couto (PT-PB) ocupou a tribuna da Câmara Federal, na terça-feira (23/10), para dizer que a sindicância instalada pela Polícia Militar da Paraíba está invertendo o foco na apuração das denúncias veiculadas no programa ‘Aconteceu’, da Rede TV, exibido em 20 de outubro de 2011, que mostrou a participação de oficiais em esquema de serviços de segurança privada para supermercados e restaurantes, bem como o uso de policiais nessas atividades e na formação de milícias privadas.

Couto lembrou que no dia 11 de junho deste ano fez registro na Câmara destacando que apenas em 7 de maio/2012, mais de seis meses após o fato, foi que a PM-PB instaurou a comissão de sindicância, “o que já caracteriza um descaso”. “Na ocasião, denunciei que ao invés de tentar apurar e investigar os relatos apresentados, a comissão vem tentando intimidar pessoas que nem mesmo participaram do programa, assim como as que denunciaram, o que caracteriza a inversão do objeto da investigação”

O parlamentar disse que por ter sido entrevistado na reportagem, como membro da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDHM) e relator da CPI que investigou os grupos de extermínio e a pistolagem no Nordeste, acabou sendo intimado a comparecer à comissão de sindicância, “numa clara tentativa de intimidação à minha pessoa”. “Até hoje não sabemos o resultado, a conclusão desse inquérito”, enfatizou.
 
Luiz Couto ressaltou que desta vez a tentativa de intimidação recaiu sobre o major PM Alessandro Frankie Borges Ribeiro. O deputado revelou que apesar de negar que tenha participado do programa ‘Acontece’, no último dia 17 Frankie recebeu intimação para se apresentar na condição de investigado em sindicância que, a princípio, averigua declarações formuladas contra ele pelo traficante de nome Canindé por supostas ameaças.

Couto observou que as declarações feitas por um traficante que cumpre pena na Penitenciária de Alcaçuz, na cidade de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, desperta certa curiosidade. Porém, acrescentou: “o intrigante é que os fatos relatados pelo negociante de drogas Canindé supostamente aconteceram em 2006 e 2007”.

“Não é estranho que passado todo esse lapso temporal, se venha novamente tentar apurar os mesmos fatos? E por que agora? Fica muito patente a intimidação ao major por tentar lhe atribuir às denúncias veiculadas na Rede TV, completou.
 
Depois de pronunciar que desconfia que esta seja mais uma investida para atingir policiais do seu circulo de amizade, Luiz Couto afirmou que a sindicância vem tentando escamotear o verdadeiro propósito dos encaminhamentos, “que seria, na verdade, a instalação do processo disciplinar contra os altos oficiais da PM-PB denunciados”.
 
O parlamentar salientou que já encaminhou as informações ao governador Ricardo Coutinho para as providências cabíveis.

Confira o pronunciamento:
O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna para denunciar, mais uma vez, a inversão na apuração de fatos em sindicância instalada pela Polícia Militar da Paraíba. Em 11 de junho de 2012, estive na tribuna desta Casa para registrar que havia sido instaurada uma sindicância no âmbito da Polícia Militar da Paraíba para apurar denúncias veiculadas no programa televisivo Aconteceu, da Rede TV, exibido em 20 de outubro de 2011, que relatou a participação de oficiais da Polícia Militar da Paraíba em esquema de serviços de segurança privada para supermercados, restaurantes, bem como o uso de Policiais Militares nessas atividades e, bem como na formação de milícias privadas.
 
Na oportunidade, denunciei que apenas em sete de maio de 2012 — mais de seis meses após o fato — é que foi instaurada essa comissão de sindicância, o que já caracteriza um descaso. Denunciei também, em 11 de junho, que a mencionada comissão de sindicância ao invés de tentar apurar e investigar os citados na reportagem e os fatos denunciados no programa televisivo, vem tentando intimidar pessoas que nem mesmo participaram do programa, assim como as que denunciaram, o que caracteriza a inversão do objeto da apuração, deixando de investigar os denunciados e tentando incriminar as mencionadas pessoas.

Por outro lado, quero denunciar aqui que essa sindicância está tentando escamotear o verdadeiro propósito dos encaminhamentos, que seria, na verdade, a instalação do processo disciplinar contra os denunciados, no caso, altos oficiais da Polícia Militar da Paraíba. É sabido que a sindicância é um processo preliminar para colher elementos quando inexistem indícios de autoria e provas de crimes, podendo resultar, no máximo, em um pedido de instauração de processo disciplinar, já que a sindicância só pode aplicar penalidade em casos de transgressões consideradas leves ou levíssimas, o que não éo caso. Porém, o que se constata na exibição da referida reportagem é a presença de vários delitos e fortes indícios de autoria de crimes de extorsão, assassinato, formação de quadrilha, entre outros.

Por ter sido entrevistado na reportagem como membro da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e relator da CPI que investigou os grupos de extermínio e a pistolagem no Nordeste, fui intimado a comparecer à mencionada sindicância, que, como mencionei anteriormente, é inócua. Por isso, entendo que se trata de uma tentativa de intimidação à minha pessoa. Pois bem, não sabemos o resultado desta sindicância, qual foi a sua conclusão.

Desta feita a tentativa de intimidação e incriminação recai sobre o Major da Polícia Militar da Paraíba Alessandro Frankie Borges Ribeiro, matricula 519583-7. O Major PM Frankie nega que tenha participado do mencionado programa Acontece,da Rede TV, exibido em 20 de outubro de 2011. Mas, no dia 17 de outubro de 2012, ele foi intimado para se apresentar, na condição de investigado, em Sindicância que, a princípio, apura declarações formuladas contra o ele, pelo traficante conhecido por CANINDÉ de supostas ameaças. O fato das declarações feitas por um traficante, condenado por tráfico e cumprindo pena na Penitenciária de Alcaçuz, na cidade de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, já desperta certa curiosidade. Porém, o intrigante é que os fatos relatados pelo traficante de drogas CANINDÉ supostamente aconteceram em 2006 e 2007.

E mais intrigante ainda é que os mencionados fatos já foram objetos de um IPM, que concluiu em 30 de janeiro de 2008, que por não haver indícios de crime militar, requerendo o envio dos autos para a esfera da Justiça Comum Estadual (Processo nº 200.2007.014.736-4). O mencionado Inquérito Policial tramita na Justiça Estadual desde 05 de março de 2008, sem que o Ministério Público, AO MENOS, formulasse a DENÚNCIA. Agora, quase 6 anos após os fatos, com IPM concluído e declinado da competência háquase 5 anos, e de tramitar Inquérito Policial (sem Denúncia) há mais 4 anos e 6 meses na Justiça Comum, se requenta os fatos e se instaura uma Sindicância contra o Major PM Frankie.

Não é estranho que passado todo esse lapso temporal, se venha novamente tentar apurar os mesmos fatos? E por que agora? Fica muito claro a tentativa de intimidação ao Major Frankie por se tentar atribuir a ele as denúncias veiculadas no programa televisivo Aconteceu, da Rede TV, exibido em 20 de outubro de 2011.
 
A Polícia Militar da Paraíba, ao invés de ter instaurado esta Sindicância com caráter intimidatório e de cunho incriminador, por já ter sido os fatos apreciados na Esfera Militar e ser objeto na Justiça Comum Estadual, deveria era apurar as atividades ilícitas do Capitão NEUBON NASCIMENTO DE LIMA que foi condenado pela Primeira Vara Federal de Cascavel no Estado do Paranápela prática dos crimes previstos no art. 18 da Lei nº 10.826/03, c/c arts. 19 e 20 desta Lei (tráfico internacional de arma de fogo de uso proibido ou restrito) e art. 273, §1º-B, I do Código Penal (Importar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais falsificado, corrompido, adulterado ou alterado, sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente), em concurso formal (art. 70 do CP), ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, ao pagamento de 228 (duzentos e vinte e oito) dias-multa, sendo ovalor de cada dia-multa correspondente a 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, conforme decisão em anexo.

Isso mostra que, infelizmente, quem denuncia é motivo de sindicância, quando, na realidade, se deveria identificar, apurar e abrir processo disciplinar contra aqueles que estão sendo denunciados. Será que querem penalizar policiais que mantém uma relação de amizade com o Deputado Federal Luiz Couto? Encaminharei cópia deste meu pronunciamento e de sentença em anexo ao governador do Estado da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, para conhecimento e providências cabíveis.
Era o que tinha a dizer

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2012.

Ascom Dep. Luiz Couto

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