Maturéia PB: Álvaro Dantas diz que denúncia de derrame de cheques é improcedente - Desterro1

ÚLTIMAS

Desterro1

O Blog numero 1 de Desterro.

Publicidade e Propaganda

test banner

PUBLICIDADE CAPA 2 - DESTERRO

test banner

ANUNCIO INTERNO 1

test banner

22 de out. de 2012

Maturéia PB: Álvaro Dantas diz que denúncia de derrame de cheques é improcedente

O advogado Álvaro Dantas Wanderley, irmão do Prefeito de Matureia Daniel Dantas,  enviou-me, há poucos minutos, nota em que contesta de forma veemente matéria intitulada “Maturéia: Derrame de cheques da prefeitura ameaça vitória de prefeito eleito”, a qual foi publicada na manhã desta segunda-feira pelo jornalista Luis Torres e reproduzida pelo blog Passando a Limpo. 

Segundo o advogado, a denúncia é totalmente descabida e revela apenas o direito de espernear e o inconformismo dos oposicionistas que tentam obter no tapetão a vitória que não conseguiram nas urnas  

Confira, abaixo, a contestação que nos foi remetida por  Álvaro Dantas:

Caro amigo Toinho,

Tendo sido surpreendido com uma notícia publicada no Blog do
jornalista Luis Tôrres e reproduzida em seu prestigioso Blog, venho à
sua presença para esclarecer os fatos na forma seguinte, ao tempo em
que solicito a publicação destes esclarecimentos, em respeito à
verdade dos fatos.

1. Não houve um “derrame de cheques” emitidos pela prefeitura. O que
houve foi a manutenção de um programa social preexistente, que remonta
a janeiro de 2001. Há mais de 10 anos, portanto.

2. Todos os cheques são nominais aos beneficiários, são empenhados
previamente como manda a lei, e atendem aos requisitos da Lei
Municipal nº 106/2001, como já registrado.

3. A “Lei das Eleições”, Lei 9.504/97, em seu art. 73, autoriza
expressamente a distribuição de bens e valores em período eleitoral,
nos casos de “calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior”.

4. Como se pode ver, a manutenção do referido programa encontra-se
contida nas duas hipóteses previstas na Lei das Eleições: a) Matureia
encontra-se em estado de calamidade, decretado pelo Município e pelo
Estado; b) há programa social em vigência há mais de 10 anos.

De maneira, caro amigo, que a denúncia é completamente improcedente,
sendo parte somente do que chamamos jocosamente de Jus Sperniandi, o
Direito de Espernear, de quem nunca obteve nas urnas a vitória que
espera conseguir no tapetão.
 

Abraços,

Álvaro Dantas
 
Com Blog Passando a Limpo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para o blog.

PUBLICIDADE INTERNA 2

test banner