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12 de out. de 2012

Nova lei da PB determina tempo para atendimento em supermercados

Clientes terão que ser atendidos nos caixas em no máximo 20 minutos.
Estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adaptarem.

fila sepemercadosUma lei publicada nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, cria normas para o atendimento de clientes em supermercados e hipermercados da Paraíba. Agora os fregueses que estiverem na fila dos caixas terão que se atendidos em um prazo de 20 minutos. A lei é de autoria do deputado estadual Caio Roberto (PR) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo (PEN).

De acordo com a lei, o prazo de 20 minutos deve ser obedecido pelos estabelecimentos em dias normais. Já nas vésperas de feriados, nos feriados e nos finais de semana a determinação é que os clientes sejam atendidos em no máximo 30 minutos. Ainda conforme o texto da lei, para efeito de controle do tempo, supermercados e hipermercados deverão fornecer senhas onde constarão impressos, os horários de início da espera e o do atendimento nos caixas.
Os estabelecimentos que descumprirem a 'lei da fila' estarão sujeitos a penalidades como multa de R$20 mil, suspensão do alvará de funcionamento e até mesmo o cancelamento do alvará.
A lei entra em vigor imediatamente, mas os estabelecimentos que já estão em funcionamento terão o prazo de 180 dias para se adaptarem as suas exigências.

 

Com G1

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