Chamou a
atenção um fato que ocorreu na cidade de Teixeira-PB, quando da recente
visita de um fiscal da FUNASA, que procurava responsáveis em prestar os
devidos esclarecimentos de pendências da Prestação de Contas do Convênio
Nº 1299/2003 - SIAFI Nº 489402. O fiscal saiu sem as informações
documentais e necessárias para desvendar os fatos de ilícito
caracterizado. Em se tratando de apuração de irregularidades da gestão
passada, nunca são encontradas nos arquivos da Edilidade, mesmo que um
auditor solicite ou precise para averiguações, em cumprimento da sua
atribuição fiscalizadora. É brincadeira!
Alguém pode
perguntar: porque no cabeçalho teço hilariante elogio que reverencia a
figura do prefeito nessa intrigante questão. Analise e reflita.
Descrevo esse conflito da inspeção “in- loco” do auditor da FUNASA.
Veja: Um senhor, que acompanhava o fiscal ao sair da Prefeitura,
informou que a resposta do funcionário do município, que atendeu o
representante da FUNASA, foi de que não existia nenhum documento do
malfeito. Isso é ocultação, destruição de provas, ou blindar o erro?
Depois um
Secretário do primeiro escalão se dirigiu ao servidor de Cargo
Comissionado e perguntou-lhe o desfecho da conversa com o fiscal. Então
ele respondeu frio e seco que o atual prefeito iria entrar na Tomada de
Conta Especial e posteriormente aguardar o Relatório e responder pelas
conseqüências do resultado da apuração de tal inspeção da pendência na
Prestação de Contas do Convênio. Basta de complacência desse governo!
Ao me dirigir
ao Sr. Prefeito, visando esclarecimentos do ocorrido, ele informou ter
devolvido o saldo de R$ 19.000,00 do Convênio, por orientação da própria
FUNASA quando esteve no Setor de Convênio se certificando das
pendências da Prestação de Contas. Daí o Coordenador em João Pessoa fez a
busca no Portal do SIAFI – CAUC - Cadastro Único de Convênios,
Ministério da Fazenda, que apresenta o extrato da consulta, constando o
motivo da inadimplência: 214 – Irregularidade na Execução Física do
Objeto, Convênio Nº 489402, Concedente 255000/36211 - FUNASA. O silêncio
gera impunidade.
Entenda a
história e traduza. De uma vez que faltava executar 30,10% para
conclusão da Obra dos banheiros e seria necessário dispor de mais R$
45.000,00, sendo insuficiente a disponibilidade na conta bancária para
concluir a Obra. O saldo restante foi devolvido e depositado na conta da
FUNASA, servindo o comprovante do cheque e Empenho da Prefeitura,
também o depósito na conta da FUNASA, para juntada ao processo.
Portanto,
está devidamente provado à lisura do atual prefeito Wenceslau Souza
Marques, bem como sua isenção em quaisquer problemas com as
Irregularidades na Execução Física do Objeto do mencionado Convênio.
Assim como será inadequado e incoerente citá-lo na Tomada de Contas
Especial, nem jamais responder processo por práticas indevidas de
gestões de outros agentes políticos. Não conheço outro prefeito danado
de bom e complacente como esse, “daqui pra Cochinchina” como dizia
Chumbim. Traído mas resiste.
Esse processo,
pelas provas circunstanciais, já estar por demais vasculhado pela
FUNASA, Receita Federal, TCE, Polícia Civil, PF, MPF, CGU, devido
constar empresa fantasma, como Construtora Ipanema Ltda., que atuou
desde a gestão da ex-prefeita de Campina Grande, Cozete Barbosa. Será
que houve destrato da Licitação? Quem sabe da passagem por Teixeira de
um engenheiro de nome Juarez, aquele mesmo das casas do Catolé (Convênio
Nº 279/2004 - SIAFI Nº 521906). É justo o atual prefeito ser penalizado
pela malversação de um recurso público que ele não teve acesso e os
FATOS em gestões anteriores?
Prefeito que
tem assessores desse tipo em cargos de confiança fazendo gol contra, não
precisa de inimigos para ser derrotado e responder por ilícitos. Apesar
das suas Contas e Obras de Convênios até agora todas inspecionadas e
aprovadas pelo TCE-PB, conforme Relatório eletrônico, Processo nº
05323/2012 da DECOP e DICOP. Além das Medições e Execuções das Obras
fiscalizadas, aprovadas e liberadas pela CEF. Por isso que frisei em um
Programa de Rádio, pedindo que a mãe de Wenceslau rezasse muito, porque
no ano eleitoral, adversários iam fazer acusações a seu filho e tentar
jogá-lo no fogo do inferno. Relembrem que até nos Blogs Tião Lucena e
Passando a Limpo postaram a matéria.
Essa polêmica
não é uma narrativa qualquer. Mostra com profunda abrangência os
subterfúgios da conexão de grupos adversos instalados e conspirando
dentro de um governo. O fogo cruzado foi aberto por amotinados e
traficantes de intrigas, resultando em um verdadeiro “tiro no pé”, com
uma divisão dentre do grupo que não teve fôlego para ocupar espaço,
pousar de oposição, nem sair vitoriosa no embate político. Neste ano de
2012 a campanha de prefeito foi um impacto de realidade e a “vaca foi
pro brejo”. Quem chama isso de “fogo amigo” tem o instinto perverso de
colocar o pescoço na guilhotina.
Constam
pendências em Prestações de Contas dos recursos liberados de Convênios,
por Irregularidades na Execução das Obras inacabadas, outra sequer foi
realizada. O município de Teixeira está prejudicado, sem poder firmar
Convênios com a FUNASA, especificamente quanto à realização relevante do
plano mundial de Esgotamento Sanitário. É um absurdo uma cidade com 153
anos de sua Emancipação ficar no subdesenvolvimento de 3º mundo, sem um
precioso Bem Público de melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento
sustentável. Será crime abafar qualquer denúncia, camuflar corruptos e
trair a confiança.
Isto choca e é
decepcionante, o município ficar impedido de assinar convênio junto a
FUNASA! Veja e compare a feitiçaria do dinheiro público:
1. Convênio Nº 353/2003 - SIAFI Nº 426269
Objeto: Sistema de Esgotamento Sanitário
Valor Concedente: R$ 760.000,00 - Valor Convenente: R$ 7.676,77
Valor Liberado: R$ 608.000.00, na gestão passada
Constam em
Relatório da FUNASA, PF e MPF, CGU e TCU, que só foi realizado 3% da
Obra Inacabada, cuja liberação parcial dos recursos financeiro,
recebidos pela ex-gestora em 2005. Discurso do candidato Carlos de
Teína: “o Açude Novo apodreceu”.
Tramita no TCU o Proc. Nº 006.066/2011-9, referente Aplicação Irregular de Recurso.
2. Convênio Nº 1299/2003 - SIAFI Nº 489402
Objeto: Melhorias Sanitárias Domiciliares
Valor Concedente R$ 149.986,09 - Valor Convenente: R$ 1.515,01
Valor Liberado R$ 149.986: na gestão do ex-prefeito e na da ex-prefeita.
Consta em
Parecer da Divisão de Engenharia, de 17.04.2004, percentual de aprovação
69,90% de Execução da Obra. “Saneamento Básico e sustentabilidade” são
isso?
Por conta de
irregularidades não sanadas e pelas irregularidades apuradas, o
município está inscrito no CAUC e no CONCONV/SIAFI, por motivo de
inadimplência. O que impede a FUNASA de liberar quaisquer recursos para a
prefeitura de Teixeira.
Observação: Desafio quem encontrar banheiros em pé, ou funcionando.
3. Convênio Nº 279/2004 - SIAFI Nº 521906
Objeto: Melhorias Habitacionais, para construção de 17 Casas
Valor Concedente: R$ 200.000,00 – Valor Convenente: R$ 6.185.57
Valor Liberado R$ 120.000,00, liberação parcial dos recursos na gestão passada.
No TCU Proc.
018.731/2009-9, Prestação de Contas Proc. 25210.004N224/2003-05, teve o
Parecer Nº 01/2006, não aprovado pela FUNASA e julgado pela Corte do
TCU, em 09.02.2012, o Acórdão Nº 616/2012-16, com Imputação de Débito.
Cabe ao novo
prefeito do Teixeira, além de cumprir e colocar em prática a sua
autonomia de responsabilidade Jurídica e social de Ordenador da Despesa
Pública ter o poder de usar a caneta que nomeia agregado, também, para
exonerar quem privatizar setores da administração e agir como “dono da
bolacha preta”. Avisei! E sou do “outro lado”.
Por: Escritor e analista político Matias Marcelino Campos
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para o blog.