Segundo o que foi divulgado no mural eletrônico do site do TREPB,
o processo contra o prefeito, Daniel Dantas, de Matureia que tem como
assunto Captação Ilícita de Sufrágio teve audiencia marcada para esta segunda-feira, 19 de novembro às 8:30 da manhã no Fórum Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral - Teixeira.
Acompanhamento processual
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O que é captação ilícita de sufrágio?
Por uma iniciativa popular, encabeçada pela Confederação Nacional dos
bispos do Brasil – CNBB, foi criada a lei nº 9.840/99, que inseriu na
lei nº 9.504/97 a CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.
É vedado DOAR, OFERECER, PROMETER OU ENTREGAR ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o
fim de obter-lhe o voto.
Exemplos:
Dinheiro, brinquedos, imóveis, vestuário, cestas básicas, tratamento
médico, utensílios para casa, material de construção, empregos públicos
ou privados, etc.
OBS: a simples promessa ou oferecimento já ensejam a ocorrência da captação ilícita de sufrágio.
A conduta é proibida desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
A desobediência à lei é punível com multa de mil a cinqüenta mil UFIR e
cassação do registro ou do diploma, desde que comprovado o fato.
A comprovação é do ato em si, e não da gravidade do fato ou da capacidade de influenciar no resultado do pleito.
“A decisão que julgar procedente representação por captação de
sufrágio vedada por lei, com base no art. 41-A da Lei 9.504/97, deve ter
cumprimento imediato, cassando registro ou diploma, se já expedido, sem
que haja necessidade da interposição de recurso contra diplomação ou de
ação de impugnação de mandato eletivo.” (Ac. 19.739/02 TSE 13/08/02)
(grifo nosso)
Redação com o Matureia1.com
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