O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento
do processo do mensalão com o desfecho da discussão sobre a perda do
mandato de deputados condenados no processo. A questão dividiu os
membros do STF na sessão de segunda e deve ser definida hoje com o voto
do ministro Celso de Mello.
Foram condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e
Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Na última sessão, quatro ministros -
Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello -
entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar
por deliberação da Câmara dos Deputados. Outros quatro acham que a
decisão cabe à Câmara - Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e
Cármen Lúcia.
Durante os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o
Supremo determine a perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que
cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo, quando não há
mais possibilidades de recursos, o que deve ocorrer somente no ano que
vem.
A divergência surgiu porque o artigo 55 da Constituição estabelece que,
no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença
transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara
dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria
absoluta".
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos
políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o
mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Outros ministros
discordaram.
Relator e revisorO relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, divergiram sobre o tema.
"Nosso papel é o de guardião da Constituição, é dizer o que é a
Constituição. Causa-me espécie, desconforto, a perspectiva de dizermos
que pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 15 anos, possa
exercer um mandato parlamentar", disse nesta segunda Joaquim Barbosa.
O revisor do processo, por sua vez, entendeu que a Câmara deveria
decidir. “Tenho certeza que a Câmara vai saber a gravidade desse caso."
João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão,
Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry
(PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente
Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança
média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.
O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em
regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento
dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o
condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues.
Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional. Acima de
oito anos, o regime é fechado, em prisão de segurança média.
Com G1
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