O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, no dia 26 de fevereiro, liminar que permitia à indústria do tabaco continuar a fabricar e vender cigarros aromáticos. A medida vai ao encontro do trabalho desenvolvido pela Aliança de Controle do Tabagismo (ACT), no sentido de minimizar os impactos negativos do fumo em todo o território nacional, entre todas as faixas etárias. A diretora executiva da entidade, Paula Johns, comemorou a decisão do TRF.
"Quando as pessoas se tornam dependentes da nicotina, é extremamente difícil largar o cigarro, portanto, os esforços devem ser no sentido de evitar a iniciação. Está comprovado que a incorporação de sabores como canela, cravo, mentol e outros é uma estratégia da indústria do tabaco para atrair, principalmente, o jovem para a experimentação", explica.
A liminar da Justiça de primeira instância, obtida, em dezembro de 2012, pelo Sindicato Interestadual da Indstria do Tabaco, que representa a Souza Cruz e a Philip Morris, visava derrubar a Resolução 14/2012 da Anvisa, a qual proibiu aditivos na composição do cigarro.
A decisão isentava os fabricantes de sanções e tributação pelo não cumprimento da norma. O relator do caso no TRF-1 acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) para manter a validade da norma da Anvisa.Segundo Paula, trabalhar contra a proibição dos cigarros aromáticos é algo simplesmente indefensável do ponto de vista do interesse pblico e da sade.
"Quando as pessoas se tornam dependentes da nicotina, é extremamente difícil largar o cigarro, portanto, os esforços devem ser no sentido de evitar a iniciação. Está comprovado que a incorporação de sabores como canela, cravo, mentol e outros é uma estratégia da indústria do tabaco para atrair, principalmente, o jovem para a experimentação", explica.
A liminar da Justiça de primeira instância, obtida, em dezembro de 2012, pelo Sindicato Interestadual da Indstria do Tabaco, que representa a Souza Cruz e a Philip Morris, visava derrubar a Resolução 14/2012 da Anvisa, a qual proibiu aditivos na composição do cigarro.
A decisão isentava os fabricantes de sanções e tributação pelo não cumprimento da norma. O relator do caso no TRF-1 acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) para manter a validade da norma da Anvisa.Segundo Paula, trabalhar contra a proibição dos cigarros aromáticos é algo simplesmente indefensável do ponto de vista do interesse pblico e da sade.
Portal Correio
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