Municípios tiveram contas bloqueadas por não apresentarem balancetes mensais; bloqueio continua para outras 24 cidades.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Fábio
Nogueira, determinou o desbloqueio das contas bancárias de 30
prefeituras e de três câmaras municipais da Paraíba que haviam sido
bloqueadas na última quinta-feira, dia 2, por não terem enviado os
balancetes mensais de janeiro e fevereiro no tempo hábil. Outros 24
municípios ainda não enviaram os dados e continuam com as contas
bloqueadas pelo TCE.
Campina Grande está entre as cidades que tiveram o bloqueio suspenso
na tarde de ontem, assim como Cabedelo, na região metropolitana de João
Pessoa, e Patos, no Sertão. De acordo com o ofício enviado pelo
presidente do TCE às superintendências estaduais da Caixa Econômica e do
Banco do Brasil, as prefeituras “sanaram as irregularidades” com
relação ao envio dos balancetes e por isso estão novamente autorizadas a
realizar movimentações bancárias e financeiras.
O envio dos balancetes foi efetuado pela prefeitura de Campina Grande
um dia após o bloqueio das contas, mas o desbloqueio só foi autorizado
ontem, assim como aconteceu com as prefeituras de outras onze cidades:
Algodão de Jandaíra, Borborema, Caldas Brandão, Itaporanga, Matinhas,
Passagem, Princesa Isabel, Remígio, Santana dos Garrotes Queimadas e
Tacima.
Outros 18 municípios já tiveram o desbloqueio autorizado desde a
sexta-feira, são eles: Cabedelo, Juarez Távora, Boa Ventura, Montadas,
Desterro, Riacho de Santo Antônio, Manaíra, Riachão, Logradouro,
Araçagi, Juripiranga, São Miguel de Taipu, Gurinhém, Pedra Lavrada,
Pitimbu, Duas Estradas, Patos e Salgado de São Félix. As Câmaras de
Itabaiana, São Domingos do Cariri e Manaíra também sanaram as
irregularidades.
As contas haviam sido bloqueadas por descumprimento do prazo para a
entrega dos balancetes dos dois primeiros meses do ano, que se expirou
em 30 de abril. A decisão do presidente foi referendada pelo Pleno na
última quinta-feira, entre outras previsões legais, foi embasada na
Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento do
TCE. Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos
às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade
administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009,
que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00,
acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
O TCE manteve o bloqueio das contas de Alhandra, Baraúna, Caaporã,
Cacimba de Areia, Conde, Curral de Cima, Esperança, Frei Martinho,
Itabaiana, Jericó, Juazeirinho, Massaranduba, Mogeiro, Natuba, Nova
Floresta, Olho D’água, Ouro Velho, Picuí, São José do Brejo do Cruz, São
José dos Ramos, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do
Umbuzeiro, Tenório, Umbuzeiro.
(Redação com JP Online)
E ai Gostou?
Compartilha com os amigos esta matéria: pelo facebook, twitter ou orkut! Siga @Desterro_1 no G+ +Dário Cardoso Curte: Facebook.com/pages/Desterro1/437913316265785 Assina o Desterro1: Feeds .
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para o blog.