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9 de mai. de 2013

Juíza de Taperoá acata pedido de advogado e CAGEPA está proibida de efetuar cobranças aos consumidores do conjunto da solidariedade

Em decisão judicial prolatada no dia 08/05/2013, a Juíza da Comarca de Taperoá, Dra. Maria Carmen Freire, concedeu liminar requerida em Ação Civil Pública - ACP, patrocinada pelo advogado, Dr. Marcos Dantas Vilar, determinando que a CAGEPA se abstenha de cobrar pelos serviços de fornecimento de água prestados de forma descontínua e de má-qualidade aos consumidores residentes no Conjunto da Solidariedade, no município de Taperoá-PB. A decisão deve perdurar até que ocorram as obras necessárias à adequação da rede de distribuição de água.
Nossa equipe entrou em contato com o advogado Marcos Dantas, e o mesmo afirmou que já aguardava pela decisão favorável.
“A concessionária do serviço público (CAGEPA), não vinha cumprindo regularmente com a prestação dos serviços de fornecimento de água, fato este que além de lamentável é ilegal, uma vez que a distribuição de água consiste em serviço público essencial, sendo direito do consumidor.”, ressaltou o advogado.
Dantas informou, ainda, que a ACP foi proposta pela Associação dos Moradores do Conjunto da Solidariedade, isto no início do ano de 2012, quanto já haviam sido esgotadas todas as tentativas de solução do problema pela via extrajudicial, inclusive com compromisso firmado perante o Ministério Público, mais as negociações foram todas infrutíferas, sem resultados positivos para os moradores da comunidade.
Nesta mesma ação judicial a CAGEPA já foi multada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por descumprimento de ordem judicial que determinou a realização das obras necessárias para uma regular distribuição de água na localidade.
(Mais Taperoá)
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