Promotora da Mulher diz que cultura da violência só acaba com prevenção - Desterro1

ÚLTIMAS

Desterro1

O Blog numero 1 de Desterro.

Publicidade e Propaganda

test banner

PUBLICIDADE CAPA 2 - DESTERRO

test banner

ANUNCIO INTERNO 1

test banner

12 de ago. de 2013

Promotora da Mulher diz que cultura da violência só acaba com prevenção

Desterro1:
As ações e campanhas preventivas de enfrentamento à violência contra a mulher são o melhor caminho para a desconstrução da cultura discriminatória que estimula vários tipos de violência doméstica. A afirmação é da promotora de Justiça da Mulher, Rosane Araújo. Durante a semana de comemoração dos sete anos da Lei Maria da Penha, a promotora destacou que a instalação da Promotoria de Defesa da Mulher em 2011 foi um avanço no fortalecimento da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência.

A promotoria atua junto ao Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher na articulação de políticas públicas e na defesa de direitos coletivos, sociais e difusos. “Ainda estamos numa fase estruturante e acreditamos que trabalhar a parte de prevenção é a mais importante, pois ainda existe um abismo entre a Lei e a realidade. Há muito que se caminhar. Uma coisa é o direito formal e outra que acontece na prática. Na cultura patriarcal, existe um destaque para o papel do homem. As diferenças, ao invés de levar para a igualdade de valores entre homens e mulheres, abrem um abismo entre a realidade e a norma jurídica”, afirmou Rosane.

Segundo ela, a violência doméstica antes era considerada invisível e com a lei Maria da Penha ganhou visibilidade. “Hoje a mulher sabe seus direitos e quando afrontadas vai até as delegacias, MP, e o juizado. Antes ela buscava apoio, mas não tinha resposta. A Lei Maria da Penha é um valioso instrumento de combate, mas por si só não resolve. Existem elementos culturais que influenciam. O movimento feminista buscou a igualdade, mas com respeito às diferenças”.

Cultural - A cultura de discriminação contra as mulheres não foi fruto só de usos e costumes, mas por muito tempo teve um aparato legal, segundo a promotora. Ela cita que até 1962 a mulher era considerada, relativamente, incapaz. Civilmente era considerada uma adolescente assistida pelo pai ou pelo marido. Em 2005, com o advento da Lei 11.105, foi revogado o artigo 107, que previa a extinção da punição do agressor. “Os crimes sexuais, por exemplo, eram motivo de extinção da punibilidade do agressor, caso a mulher resolvesse casar com ele”, explicou a promotora.

A Lei Maria da Penha é um instrumento de política afirmativa compensatória. De acordo com a promotora, a violência psicológica, no entanto, ainda não foi tipificada de forma específica, sendo aplicados os delitos previstos no Código Penal. “Existe uma lacuna ainda”, disse. 
Com Secom

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para o blog.

PUBLICIDADE INTERNA 2

test banner