
O G1 não conseguiu entrar em contato com a prefeitura de Sertãozinho. A ação de 2009 sofreu apelação da administração municipal, alegando que os proprietários das terras onde ocorriam os ilícitos não foram citados, além da União e da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). Sutentou ainda que as galerias tinham sido construídas 20 anos antes, com a não comprovação de que os danos foram causados pelas obras de canalização do esgoto.
A AGU defendeu a proibição do despejo de dejetos e a retirada da obra irregular de saneamento básico, com apresentação de novo projeto de esgotamento à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), acompanhada de cronograma de execuação das obras.
O dano ambiental foi comprovado através de relatório de inspeção técnica da Sudema. O laudo concluiu que as águas do açude Maria Batista estão contaminadas por esgotos gerados nas residências do município de Sertãozinho.
O TRF5 acolheu a defesa dos procuradores e manteve o entendimento de primeira instância. A decisão destacou que, pela Constituição Federal, é obrigação do poder público a proteger a fauna e a flora e vedar práticas que coloquem em risco sua função ecológica. De acordo com a Lei nº 6.938/81, o poluidor tem a obrigação de reparar ou indenizar os danos ocasionados ao meio ambiente.
G1