Nestas eleições o eleitor votará em candidatos para cinco cargos:

Antes do voto, o eleitor precisa apresentar na seção eleitoral um documento com foto e colocar a digital (no caso do voto biométrico) ou assinar a lista.
Na urna, antes de confirmar o voto, é preciso checar se o número digitado e a foto estão corretos. É permitido levar um papel com os números de cada candidato, a chamada "cola".
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um simulador de votação disponível para os eleitores, conforme link no fim da postagem.
A ordem de votação é a seguinte:
- DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL (cinco dígitos)
- DEPUTADO FEDERAL (quatro dígitos)
- SENADOR (três dígitos) - as fotos dos dois suplentes também aparecem na tela
- GOVERNADOR (dois dígitos) - a foto do vice também aparece na tela
- PRESIDENTE (dois dígitos) - a foto do vice também aparece na tela
Redação com TRE
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