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11 de set. de 2015

Gilmar libera ação sobre doação empresarial no STF

Brasil 247
Após segurar por um ano e cinco meses pedido de vista sobre a ação apresentada pela OAB que proíbe doações de empresas a campanhas eleitorais, o ministro Gilmar Mendes liberou seu voto nesta quinta-feira 10, um dia após a Câmara concluir decisão sobre o tema, permitindo as doações privadas; o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, agendou para a próxima quarta-feira 16 a retomada do julgamento, que vinha sendo cobrada por juristas e pela sociedade; quando o caso foi suspenso, o placar no STF já estava decidido, com seis votos pela proibição de doações privadas; recentemente, a OAB, presidida por Marcus Vinícius Coêlho, entrou com novo pedido para que a mudança valha já em 2016. 


André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (16) o julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

Mendes liberou o voto para a pauta do plenário hoje (10), um dia após a Câmara dos Deputados aprovar doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado.

Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos, que alegaram demora na devolução do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão da votação.

O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.

A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Luiz FuxArquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

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